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Geral Justiça condena mulher dona de 23 cachorros a pagar indenização por incomodar os vizinhos

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Mulher que moveu a ação argumentou que os animais “produzem barulho atormentador o dia todo”. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher fique apenas com dois dos 23 cães que possui e pague 1 mil reais de indenização por danos morais a uma vizinha.

O desembargador relator do processo em grau de apelação, Vianna Cotrim, destacou que a ré já tinha sido advertida, em 2012, por descumprir uma lei municipal que limita a dez o número de animais por residência.

O desembargador relator destacou que a mulher “tem o direito de manter os animais em sua residência, desde que isso não extrapole os critérios da razoabilidade”.

“Notoriamente, temos que, a uma, o latido é a forma de expressão dos cães e, a duas, as regras de experiência indicam que, por maiores e melhores cuidados que o dono possa ter, inconvenientes ocorrem, como fugas dos animais, acúmulo de fezes e urina, barulhos e o próprio risco de [os cães] investirem sobre outras pessoas agressivamente”, ponderou Vianna Cotrim.

Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também mantiveram a decisão de primeira instância.

Cotrim ressaltou que “o inconformismo não merece prosperar” e considerou que “não é necessário muito esforço para concluir que realmente a autora [da ação] ficou sujeita a sérios transtornos provocados” pelo grande número de animais na casa vizinha.

Em primeira instância, a mulher que moveu a ação argumentou que os animais “produzem barulho atormentador o dia todo”. Piora o quadro, segundo a autora do processo, o fato de a dona dos animais “proferir xingamentos contra os cães, situação que se tornou insuportável”. Alegou, ainda, que “sua vizinha faz uso indevido de sua propriedade, causando-lhe sérios transtornos, por manter 23 cães no quintal”. “O mau cheiro e o ruído intenso afetam seu sossego.”

Em sua defesa, nos autos, a dona da matilha argumentou que mantém limpo o local constantemente e que “os bichos de estimação são idosos e doentes e não sobreviveriam sem seus cuidados”.

A dona dos cães argumentou ainda que “a presença dos animais em sua casa não causa transtornos à autora [da ação], pois cuida de mantê-los em perfeitas condições de higiene e, além disso, eles não são barulhentos”. A réu sustentou que “não lhe pode ser obstado tal direito”.

“Diante do quadro fático probatório, conclui-se sem esforço algum que a requerida [dona dos cães] extrapola os limites impostos pelas normas de vizinhança quanto do uso de sua propriedade, pois obviamente que a quantidade de cães é absolutamente inapropriada para o espaço limitado de sua residência”, sentenciou o relator.

O magistrado mandou a acusada reduzir a matilha a apenas dois cães. “Como consequência destes fatos e considerando que a requerida pode ter em sua companhia animais domésticos, o que inclusive é indicado ao meio social atual, mas não pode ferir o direito ao sossego alheio, será ela (ré) compelida a reduzir o número de cachorros em sua residência, considerando-se como razoável a quantidade de dois animais desta espécie.” (AE)

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https://www.osul.com.br/justica-condena-mulher-dona-de-23-cachorros-a-pagar-indenizacao-por-incomodar-os-vizinhos/ Justiça condena mulher dona de 23 cachorros a pagar indenização por incomodar os vizinhos 2016-06-27
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