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Geral Justiça condena pet shop a indenizar cliente por atropelamento de cadela em Porto Alegre

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Segundo desembargador, a decisão considera a importância dos animais na vida atual das pessoas (Foto: AG)

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou a condenação de uma pet shop a indenizar um cliente em 5 mil reais pelo atropelamento que resultou na morte de um cão. A dona do animal ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento de dano moral, narrando ter deixado aos cuidados da empresa Amigo Legal Pet Shop, em Porto Alegre, sua poodle para que fosse feita a higienização.

Após duas horas, ela foi buscar o animal, conforme o combinado, sendo recebida de forma evasiva por parte da veterinária. Ficou sabendo, então, que a cadela havia fugido em direção ao parque Marinha do Brasil e que funcionários teriam ido procurá-la. Ao sair do estabelecimento para ajudar na busca, foi informada por telefone que o animal havia sido atropelado e morreu. Afirmou que era muito apegada ao bichinho e que ele fazia parte da convivência familiar havia sete anos.

A ré alegou que a autora não teria dito que a cadela era arisca e de difícil trato. Afirmou que os encarregados deram a atenção necessária e que a fuga aconteceu devido ao ingresso de terceira pessoa na loja, que permitiu a fuga. Disse ainda que os veterinários foram prontamente procurar o animal, mas, infelizmente, ao encontrá-lo já havia acontecido o acidente. Declarou ter proporcionado a cremação, assim como tentou diminuir a dor ofertando outro animal com as mesmas características da cadelinha falecida.

Na 8ª Vara Cível de Porto Alegre, o juiz  Paulo Cesar Filippon fixou o pagamento da indenização em 5.068 reais. As duas partes apelaram ao TJ-RS: a empresa requerendo a improcedência da ação, e a cliente requerendo maior valor da indenização. De acordo com o relator do caso, desembargador Marcelo Cezar Müller, a responsabilidade é da demandada, uma vez que acolheu o animal em seu estabelecimento. Deve, portanto, ficar com a obrigação de devolvê-lo à cliente. Afirmou que  a fuga de um animal é um fato previsível e por isso o prestador de serviço deve ter o devido cuidado para evitar o acidente. Segundo ele, a situação tem o condão de afetar o sentimento de maneira grave, considerando a importância dos animais na vida atual das pessoas.

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