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Brasil A Justiça condenou uma escola a indenizar uma professora que sofreu perda de voz

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Processo envolveu um tradicional colégio da capital sergipana Aracaju. (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou o colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, a indenizar uma ex-professora que havia sido demitida enquanto sofria perda parcial de voz. A perícia anexada ao processo demonstrou que ela passou a sofrer de disfonia crônica por pólipo, doença que não é maligna mas causa a perda da voz. No laudo, o uso excessivo da voz foi considerado uma das causas para o surgimento da doença.

A escola deve pagar R$ 10 mil à profissional por danos morais. A condenação veio depois que a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a enfermidade era ocupacional e que a demissão ocorreu de forma ilegal porque estava a educadora estava doente e precisando de tratamento médico.

Com a decisão, o TST restabeleceu a condenação da primeira instância, que havia sido derrubada na segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – a Corte regional havia considerado que a doença da professora “foi provocada pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”.

A docente trabalhava no Salesiano de manhã e em outra escola no período da tarde, mas o TST avaliou que o Salesiano tem culpa porque “exerce controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento’, conforme escreveu a relatora do processo, Maria Helena Mallmann.

O Tribunal ainda condenou o colégio por danos materiais e determinou que o valor seja definido na primeira instância, onde esta parte do processo havia sido negada pelo juiz do caso. Procurado pela imprensa, o colégio Salesiano não se manifestou sobre o caso.

Pensão

A 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal, a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador.

Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no já citado valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico.

O TRT da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença.

Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu.

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https://www.osul.com.br/justica-condenou-uma-escola-indenizar-professora-que-sofreu-perda-de-voz/ A Justiça condenou uma escola a indenizar uma professora que sofreu perda de voz 2017-10-18
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