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Geral A Justiça decretou a prisão preventiva dos empresários gaúchos que vendiam a pílula do câncer

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A polícia apreendeu diversos comprimidos da substância durante uma operação em janeiro. (Foto: Banco de Dados)

A Polícia Civil informou que foi decretada pela Justiça a prisão preventiva dos sócios da empresa Quality Medical Line, responsável pela comercialização da fosfoetanolamina, conhecida como pílula do câncer, em todo Brasil, principalmente no Rio Grande do Sul.

De acordo com o delegado Rafael Liedtke, após operação policial desencadeada pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico, com o apoio da Delegacia do Consumidor, em janeiro, foram apreendidos diversos comprimidos da substância no interior de um veículo dos empresários e também com os mesmos.

Os produtos foram encaminhado ao IGP (Instituto-Geral de Perícias), que apontou não haver fosfoetanolamina em um dos lotes do composto periciado. “Além disso, o IGP também afirmou não haver qualquer registro de medicamento fosfoetanolamina no órgão competente [Anvisa], sequer como suplemento alimentar, e que o referido registro é obrigatório e necessário à comercialização dessa substância no Brasil”, explicou o delegado.

Diante da gravidade dos fatos, tratando-se de crime hediondo contra a saúde pública, crime contra as relações de consumo e estelionato, a polícia representou pela expedição de mandados de prisão preventiva dos empresários – que são pai e filha –, o que veio a ser deferido pelo Poder Judiciário da comarca de Alvorada. “Foram realizadas diversas diligências no intuito de localizar e prender os investigados, não se logrando êxito até o presente momento da instrução criminal”, completou Liedtke.

O inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor contra os empresários apura a conduta delitiva dos investigados, que teriam incorrido, em tese, nos seguintes crimes: a) no artigo 7°, incisos II, VII e IX, da Lei n° 8.137/90 (crimes contra as relações de consumo, pena máxima de até cinco anos de detenção); b) artigo 171 do Código Penal (crime de estelionato, pena máxima de cinco anos de reclusão); e c) artigo 273, parágrafo 1°B, incisos I, II, IV e VI; artigos 275 e 276, todos do Código Penal (crime hediondo contra a saúde pública, pena máxima de até 15 anos de reclusão).

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