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Brasil Justiça derruba decisão que proíbe celebração ao 31 de março de 1964

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(Foto: Divulgação/PR)

Durante este sábado (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a decisão da primeira instância que havia proibido as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31).

A desembargadora, ao analisar o recurso da AGU, entendeu que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa, que é para ser lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida ontem (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

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https://www.osul.com.br/justica-derruba-decisao-que-proibiu-celebracao-ao-31-de-marco-de-1964/ Justiça derruba decisão que proíbe celebração ao 31 de março de 1964 2019-03-31
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