Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2017
A Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.
Na prática, isso significa que as companhias aéreas estão liberadas, desde esse sábado, a vender passagens nas quais cobra pela bagagem, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela norma.
Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.