Terça-feira, 19 de março de 2024
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2016
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (27) que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Com a decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço na data da tragédia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores. A casa noturno pegou fogo em janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 jovens.
Caso
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira.
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, Luciano Bonilha Leão, produtor de palco, e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, são réus no processo. Todos respondem por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.