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Por Redação O Sul | 17 de março de 2017
A Justiça descartou o pedido do detento Mizael Bispo de Souza para cumprir o restante da pena em regime domiciliar. Condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato triplamente qualificado da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, o ex-policial e advogado alega que por ser policial reformado estaria correndo risco de vida ao cumprir pena em presídio comum, na Penitenciária 2, em Tremembé (SP). A Justiça considerou que não há base legal para o pedido. Cabe recurso.
A tentativa de obter o benefício foi protocolada no último dia 6 e pedia, caso o judiciário negasse a prisão domiciliar, o cumprimento da pena em penitenciária militar e sugere o presídio Romão Gomes, na capital paulista.
No habeas corpus, a defesa aponta ainda que ele está há 140 quilômetros de distância da residência da família, o que dificultaria as visitas.
A Justiça descartou o pedido Mizael no dia 7 por considerar que não há fundamento legal. Segundo a relatora do processo, ele já está em estabelecimento carcerário destinado a presos especiais – a P2 abriga detentos considerados “famosos” condenados por casos de grande repercussão. Sendo assim, para a Justiça, ele já se encontra-se em local adequado para presos diferenciados. Mizael está na P2 desde 2013.