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Por Redação O Sul | 30 de abril de 2017
O empresário Eike Batista vai cumprir prisão domiciliar, que inclui medidas cautelares como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio. A decisão é do juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo. Ele atendeu a determinação da liminar do Supremo Tribunal Federal.
Na sexta-feira o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações. Com a decisão desse sábado, o empresário pode sair do presídio a qualquer momento.
Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.
Decisão
A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida.
No pedido de liberdade, a defesa de Eike diz que a prisão foi decretada com base em outra investigação, ligada à Operação Lava Jato, numa apuração sobre sua relação com a esposa do marqueteiro João Santana, Mônica Moura.
Além disso, disse que ele não poderia ser preso pelos mesmos fatos de que é acusado nem somente por depoimentos de delatores e que as suspeitas remetem ao ano de 2011.
“Todas as decisões que envolvem o ora paciente eximem-se de indicar fato concreto e atribuível no sentido de que ele representaria um risco à instrução criminal – não se fala de testemunhas ameaçadas ou da possibilidade de destruição de provas – tampouco que ele, empresário nacionalmente reconhecido, represente risco à ordem pública ou econômica ao ser posto em liberdade’, diz o pedido de liberdade.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro, são “graves”. Apesar disso, segundo o ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.
“O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização criminosa”, sustenta o ministro.
Dessa forma, segundo Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um “lapso temporal considerável”. Ele afirma ainda que não há notícias de que Eike “tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas”.
“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, diz o ministro na decisão. Para Gilmar Mendes, o “perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal” pode ser substituído por medidas cautelares “menos gravosas” do que a prisão preventiva.
Multa milionária
O corretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Henrique Machado, relator do processo administrativo contra o ex-bilionário, pediu a condenação do empresário por uso de informação privilegiada na venda de ações da OSX, empresa do setor de construção naval da qual era acionista majoritário. Em seu voto, Machado sugeriu pena de multa de aproximadamente R$ 21 milhões – o dobro do valor auferido com a venda das ações, a chamada perda evitada.