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Brasil A Justiça determinou que o banco Santander suspenda a venda do cartão de crédito free

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O Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão da comercialização do cartão de crédito Santander Free por descumprimento de oferta. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão da comercialização do cartão de crédito Santander Free por descumprimento de oferta. A decisão, válida para todo o País, foi expedida após uma ação coletiva movida em junho de 2016 pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.

Na ação, diversos clientes do banco relataram mudanças nas regras de cobrança de anuidade. Segundo eles, desde maio de 2016 o Santander passou a exigir um gasto de pelo menos R$ 100 ao mês para que a taxa não fosse cobrada, o que é diferente do acordo inicial, que previa que qualquer valor já isentaria de cobrança. No mês que o cliente não atingisse o gasto seria cobrado um valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente R$ 270,00.

Para o Proteste, que auxiliou os clientes, a prática do banco foi um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois é contrária ao que foi estipulado na oferta, o que poderia ser considerado uma propaganda enganosa.

Responsável pelo caso, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial, considerou que o Santander modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores, algo que não poderia fazer sob pena de caracterizar prática abusiva.

“Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas”, avaliou a juíza na descrição da sentença do caso.

“As relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor e enriqueçam ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço”, concluiu.

Agora, com a confirmação da suspensão, o banco fica impossibilitado de comercializar o cartão de crédito e ainda terá que deixar de cobrar anuidade dos clientes que já possuírem o Santander Free, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

À época da mudança das regras, o banco Santander informou, em nota, que o benefício de isenção da anuidade do cartão de crédito Santander Free e o programa de recompensas Bônus Esfera, que permite acumular pontos, continuam válidos. De acordo com o banco, as condições para a utilização desse benefício e do resgate de bônus estão em conformidade com o disposto em contrato.

Segundo o banco, houve “ampla divulgação prévia” dessas condições ao público. A instituição informou que os usuários do cartão podem trocar seus bônus acumulados por diversas opções de produtos, viagens, hotéis e outros serviços disponíveis no catálogo do programa, sem limite mínimo para resgate.

Até a noite desta segunda (28), o Santander não havia se manifestado sobre a decisão da Justiça. (UOL/Exame)

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