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Por Redação O Sul | 2 de março de 2018
O 1° Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desacolheu nesta sexta-feira (2), por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), que recorriam de uma decisão anterior do Judiciário que havia determinado que os réus do caso Kiss não irão a Júri popular. O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas em janeiro de 2013.
Em dezembro do ano passado, o 1° Grupo Criminal, por maioria de votos, havia dado provimento aos recursos dos réus, para o fim de desclassificar as condutas imputadas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão para outras que não aquelas da competência do Tribunal do Júri.
Em resposta, o MP-RS apontou omissões no acórdão, pleiteando a modificação do resultado do julgamento. Entre os apontamentos, argumentou que, por se tratar de sentença de pronúncia, e não de decisão condenatória, a ocorrência de empate de votos não pode beneficiar os réus, e que não houve a devida análise do conjunto probatório.
O MP anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça da decisão do 1° Grupo Criminal para manter a pronúncia e levar o caso Kiss a júri popular. “Reafirmamos nosso compromisso desde o início do processo com a tramitação célere e lamentamos que essa decisão ocasionará um tempo maior para que se chegue ao julgamento”, disse o procurador de Justiça Sílvio Munhoz, que representou o MP na sessão desta sexta-feira.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que a matéria foi devidamente analisada, inexistindo qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado. O relator, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, votou pelo desacolhimento do recurso, ressaltando que todas as questões suscitadas nos recursos e nas respectivas contrarrazões foram devidamente analisadas.