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Brasil Justiça do RS considera improcedente ação contra Eliseu Padilha

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Eliseu Padilha havia sido acusado pelo MPF de favorecer a universidade privada Ulbra, quando era deputado federal pelo PMDB, na década passada. (Foto: Casa Civil)

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Ele havia sido acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de favorecer a universidade privada Ulbra, quando era deputado federal pelo PMDB, na década passada.

Empresas do atual ministro receberam da universidade na década passada R$ 3,9 milhões (R$ 7 milhões em valores corrigidos) em contratos de consultoria. Uma auditoria na Ulbra não encontrou comprovação de prestação de serviços. A Procuradoria, ao propor a ação, considerou que os contratos entre um congressista e uma entidade concessionária de um serviço público atentava contra os princípios da administração pública.

O juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal do município de Canoas, considerou que, para caracterizar vantagem indevida, deveria ser provado que o então deputado atuou em favor de interesses da Ulbra, o que não aconteceu. A sentença foi expedida nesta sexta-feira (3). “Ausente o nexo de casualidade entre a vantagem patrimonial e a condição de agente público, não há prova do ‘comércio’ do mandato”, sustentou o juiz. Ele também considerou que não há provas de que Padilha tenha indicado pessoas para o recebimento de bolsas da universidade, como era dito pela acusação.

Padilha prestou depoimento à Justiça em 2016 e sempre negou irregularidades. Outras duas pessoas – o ex-reitor Ruben Becker e o antigo sócio de Padilha Luiz Alberto da Rosa – também eram réus. Contra os dois, a ação também foi considerada improcedente.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, a segunda instância da Justiça Federal.

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