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Brasil A Justiça do Trabalho condenou os Correios a indenizarem em 10 mil reais cada funcionário assaltado durante o horário de trabalho

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Segundo entidades sindicais, trabalhadores dos estabelecimentos atacados passam a apresentar problemas psicológicos. (Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho condenou a ECT (Empresa Brasileira de Correios) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a cada trabalhador de Curitiba (PR) e Região Metropolitana que estava em agências assaltadas nos últimos cinco anos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

De acordo com o Sintcom-PR (Sindicato do Trabalhadores dos Correios do Paraná), responsável pela ação, de 2015 para 2016 os assaltos a Bancos Postais no Estado subiram 600%. A média é de três registros diários.

Ainda não foram divulgados os números deste ano, mas, de acordo com a entidade, a média de 2017 já é mais alta. “Temos agências que foram assaltadas seis vezes um uma semana. É crescente o número de funcionários desses locais que sofrerem com síndrome do pânico, depressão, aumento de pressão arterial e riscos cardíacos e de AVC [acidente vascular cerebral]”, ressalta o secretário-geral do Sintcom-PR, Marcos Inocêncio.

Na sentença, a juíza Christiane Bimbatti Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, afirma que as agências dos Correios não estão adotando ações suficientes a impossibilitar a atuação de criminosos. “O fato de não ter sido adotado medidas suficientes a fim de evitar roubos e, via de consequência, abalo mental dos que lá trabalham já enseja em culpa”, despachou a juíza na sentença. A decisão abrange agências de 37 cidades.

Em setembro, a estatal chegou a anunciar o fim das atividades de Bancos Postais dentro das agências por conta da violência. Os Correios voltaram atrás na decisão e seguem com o ano que vem. Em muitas cidades, as agências dos Correios são as únicas a oferecer serviços bancários aos moradores, o que inclui o pagamento de benefícios como INSS e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Carteiro

No final de setembro, a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou os Correios ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo (SP). O motivo: ele sofreu 13 assaltos durante a prestação do serviço.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, diante da circunstância, deve-se aplicar ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima.

O trabalhador disse que desencadeou transtornos psicológicos que o incapacitaram para o trabalho em função dos assaltos, “praticados com violência, no desempenho da função de carteiro motorizado”. Ele afirmou, ainda, que a empresa “foi negligente na implementação de condições de trabalho seguras”.

Ele havia recorrido ao TST depois que o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença de condenação da ECT. A Corte regional desconsiderou a relação de causa e efeito entre o tipo de serviço e a lesão sofrida, sob o pressuposto de que a falta de segurança pública não deve ser imputada ao empregador, “que também é vítima da violência”.

Quanto à negligência alegada pelo carteiro, o TRT2 entendeu que “o fato de não haver escolta para área de atuação do carteiro não é suficiente para caracterizar omissão do empregador”. No Tribunal Superior, porém, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, decidiu que os assaltos de que foi vítima o empregado atingiram a sua vida privada, “causando-lhe, sem dúvida, muita dor, angústia e sofrimento”.

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https://www.osul.com.br/justica-do-trabalho-condenou-os-correios-indenizarem-em-10-mil-reais-cada-funcionario-assaltado-durante-o-horario-de-trabalho/ A Justiça do Trabalho condenou os Correios a indenizarem em 10 mil reais cada funcionário assaltado durante o horário de trabalho 2017-10-31
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