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Geral Justiça proíbe demissões sem negociação coletiva em cinco fundações que serão extintas pelo governo gaúcho

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A decisão foi tomada pela juíza plantonista Valdete Souto Severo (Foto: Reprodução)

A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (05) que cinco fundações do Rio Grande do Sul se abstenham de despedir empregados sem prévia negociação coletiva com os sindicatos das categorias.

A decisão liminar foi publicada em ações ajuizadas pelo Semapi (Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul) contra a FDRH (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos), a Fundação Zoobotânica, a FEE (Fundação de Economia e Estatística), a Cientec (Fundação de Ciência e Tecnologia) e a Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional).

As fundações deverão cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada empregado dispensado. A magistrada também proibiu qualquer ato que pretenda esvaziar as atividades das fundações. Nesse caso, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil. Se os órgãos forem extintos, as penalidades serão cobradas diretamente do Estado do Rio Grande do Sul.

Ao fundamentar a decisão, Valdete destacou que a necessidade de negociação coletiva em dispensas em massa já é entendimento firmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). “Trata-se de norma internacional que versa sobre direitos humanos (nos moldes do parágrafo segundo do artigo 5, da Constituição) e que dispõe como indispensável a prévia negociação com o sindicato, além de outras medidas, todas tendentes a evitar o prejuízo social grave que decorre de uma despedida coletiva e, na medida do possível, preservar os postos de trabalho”, explicou Valdete. De acordo com a magistrada, a necessidade das tratativas também encontra fundamentos na Constituição e na CLT.

A juíza referiu que a urgência da liminar é justificada pela possibilidade de as demissões ocorrerem nos próximos dias, considerando a provável sanção, sem vetos, do Projeto de Lei 246/2016,  que prevê a extinção das fundações e já foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Decisões semelhantes já haviam sido anunciadas contra a Fundação Piratini e a Corag (Companhia de Artes Gráficas do RS).

 

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