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Política A Justiça Federal extinguiu a pena do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal Protógenes Queiroz

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Na época da condenação, ele era deputado federal pelo PCdoB de São Paulo. Protógenes comandou em 2008, na PF, a Operação Satiagraha. (Foto: Ag. Câmara)

A Justiça Federal de São Paulo extinguiu a pena do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Queiroz. Ele havia sido condenado por vazamento de informações e violação do sigilo funcional a uma pena de dois anos.

A extinção da pena ocorreu devido ao fato do ex-delegado ter apresentado à Justiça Federal os comprovantes do pagamento de prestação pecuniária (valores em reais cujo não pagamento pode ser convertido em prisão). Os advogados dele apresentaram em 6 e 18 de setembro os comprovantes de pagamento do débito, pedindo também a extinção da punilibidade.

A substituição da pena de privativa de liberdade (prisão) para o pagamento em espécie de valores foi pedido pela defesa do ex-deputado em um habease corpus ao Tribunal Regional Federal, e autorizada.

O juiz titular da 1ª Vara Criminal Federal em São Paulo extingui a execução da pena do ex-delegado em sentença proferida em 18 de outubro, conforme o andamento processual. Na mesma decisão, o magistrado deu a pena como cumprida, afirmando que houve análise do mérito (culpa do réu no caso, o que impede reanálise por este motivo).

Na época da condenação, ele era deputado federal pelo PCdoB de São Paulo. Protógenes comandou em 2008, na PF, a Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros e prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já falecido. Atualmente, Protógenes mora em Genebra, na Suíça.

Entenda o caso

Em março, a Juíza substituta Andréia Moruzzi, da 7ª vara federal criminal da capital paulista, chegou a decretar a prisão do ex-delegado após ele não comparecer a uma audiência dia 6, em que seria estabelecida a forma como ele cumpriria a condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014 na Operação Satiagraha.

A sentença da juíza diz que esta foi a terceira vez que o delegado não compareceu à audiência, que decidiria a forma como seria prestada a pena de 2 anos, que poderia ser convertida a prestação de serviços. Como ele não compareceu à sessão, a juíza entendeu que não havia motivos justificáveis para a ausência e que Protógenes não tinha a intenção de colaborar com a Justiça.

Em março, o advogado do ex-delegado, Adib Abdouni, disse que Protógenes recebeu asilo político do governo suíço em 2016 e vive em Genebra. Por este motivo, conforme o defensor, ele não compareceu à audiência. A prisão foi revogada em 28 de junho.

Em Genebra, o delegado tem direito a uma casa e uma ajuda de custo por ser asilado e o passaporte dele está retido junto ao governo suíço. Ele ministra palestras e faz trabalhos sociais.

A prisão de Protógenes já havia sido determinada em 13 de maio de 2016, quando, pela segunda vez consecutiva, ele não compareceu à audiência. Na época, a Justiça Federal determinou ainda que a fosse enviado à Interpol o mandado de prisão com “difusão vermelha”, para que ele fosse localizado e preso onde estivesse. Esta decisão foi cancelada pelo Tribunal Regional Federal de 3ª Região que concedeu um habeas corpus a ele.

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