Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Justiça gaúcha condena concessionária de energia a indenizar dono de pizzaria por falta de luz no Dia dos Namorados

Compartilhe esta notícia:

Falta de energia prejudicou evento no estabelecimento (Foto: Banco de Dados)

A 4° Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou a RGE a indenizar em R$ 1.320, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, o dono de uma pizzaria em Passo Fundo por falta de luz no Dia dos Namorados.

O proprietário do estabelecimento afirmou que no dia 12 de junho de 2016 decidiu realizar um jantar especial no estabelecimento, devido ao Dia dos Namorados. Segundo ele, no dia do evento o local ficou sem luz pelo período da manhã e parte da tarde e novamente das 18h às 22h.

O autor da ação destaca que havia feito grande propaganda do evento nas redes sociais e que o Dia dos Namorados sempre é movimentado, criando grande expectativa. Segundo o dono da pizzaria, foram contratados decoração, funcionários extras e alimentos em maior quantidade para servir os clientes naquela noite.

Com a queda de luz, o autor narra que as bebidas esquentaram, as carnes que precisavam ser conservadas no gelo ficaram expostas ao calor e que os fornos são elétricos, com isso, as pizzas não puderam ser feitas. O autor destaca o enorme prejuízo, tanto com a quantidade de alimento desperdiçado, quanto pela baixa de clientes, que não puderam esperar até as 22h para realizar o pedido.

Além disso, o autor narra que o serviço de tele-entrega também foi suspenso, e alega que o ocorrido se deu pela má-prestação no serviço por parte da ré. A ré contestou, alegando que a interrupção da energia pode ter sido em virtude de problemas internos do estabelecimento, não comprovando a culpa da empresa.

Decisão

Na Comarca de Passo Fundo, houve o reconhecimento dos danos sofridos. A RGE apelou da decisão. O relator do recurso foi o juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva. Ele destacou a frustração do autor, já que teve expectativa quanto ao aumento das vendas.

O magistrado ainda citou a compra extra de alimentos que necessitam de refrigeração, e com a falta de energia acabaram ficando expostos ao calor. Além da desistência de clientes, deixando o autor com menos demandas que o esperado. E destacou que o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço por si só não justificam o dever de indenizar, porém o caso gerou transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano. Assim, confirmou a condenação. O voto foi acompanhado pelos magistrados Ricardo Pippi Schmidt e Gisele Anne Vieira de Azambuja.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Casal de traficantes de ecstasy e lança-perfume é preso em Igrejinha
Morre, aos 70 anos, o escritor gaúcho João Gilberto Noll
https://www.osul.com.br/justica-gaucha-condena-concessionaria-de-energia-indenizar-dono-de-pizzaria-por-falta-de-luz-no-dia-dos-namorados/ Justiça gaúcha condena concessionária de energia a indenizar dono de pizzaria por falta de luz no Dia dos Namorados 2017-03-29
Deixe seu comentário
Pode te interessar