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Geral Justiça gaúcha mantém demissão de professor acusado de assédio sexual a aluna de 15 anos

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Abusos devem ser denunciados. (Foto: Antonio Gaudério/Folhapress)

Em sessão de julgamento realizada na segunda-feira (22), os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negaram mandado de segurança para professor da rede pública estadual que foi demitido por abuso sexual de aluna. O autor ingressou com o pedido constitucional a fim de obter a reintegração ao cargo de professor e nulidade do ato demissional, ocorrido em função do resultado de um PAD (processo administrativo disciplinar) que o condenou por assédio sexual envolvendo uma aluna de 15 anos. Ele argumentou que houve irregularidades durante o trâmite do PAD e que é inocente.

O relator do caso foi o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, que afirmou que as provas constantes no processo indicam que não houve irregularidades no transcorrer do processo administrativo disciplinar e que os fatos apurados são graves. “De fato, a sindicância foi realizada aparentemente com regularidade, não havendo elementos capazes de ensejar que se apague do mundo jurídico as conclusões a que chegou a Administração Pública ao apurar as graves irregularidades atribuídas ao impetrante, que ensejou na sua demissão”, afirmou o relator.

O magistrado também explicou que embora a Promotoria de Justiça de Três Passos, no Noroeste do RS, tenha entendido pelo arquivamento do termo circunstanciado que avaliou, criminalmente, o fato em questão, não há impedimento no sentido de que o processo administrativo disciplinar seja apreciado. “A jurisprudência e doutrina pátrias são uníssonas ao afirmar a independência entre as instâncias, administrativa e penal, razão pela qual pode a autoridade administrativa apreciar a conduta do servidor sob o prisma disciplinar com base, independentemente e tão somente, nos elementos de prova colhidos durante a instrução do processo administrativo, uma vez que a ótica pela qual a conduta é analisada administrativamente é diversa da que será adotada pelo juízo criminal”, destacou o magistrado. Assim, o relator votou por negar o mandado de segurança e foi acompanhado pela unanimidade dos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS.

Disque 100

A cada hora, quase três denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes foram registradas no País ao longo de 2014 pelo Disque 100, serviço gratuito de denúncia por telefone do governo federal. No ano passado, 24.575 queixas desses crimes foram recebidas pelo serviço de denúncia, sendo 19.165 referentes a abuso sexual e 5.410 de exploração sexual. Foi uma média de 67 notificações por dia, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

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