Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Justiça gaúcha nega indenização por gravidez após laqueadura de trompas

Compartilhe esta notícia:

Com onda de gestantes, Congresso e Assembleias discutem afastamento pós-maternidade. (Foto: Reprodução)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, unanimemente, negou apelação de paciente que realizou intervenção cirúrgica para laqueadura. A ação foi movida contra o hospital, Estado e município de São Lourenço do Sul. A autora alegou que voltou a engravidar após o procedimento, sofrendo abalos morais e materiais. A decisão manteve sentença de 1º Grau, que entendeu não haver defeito no processo de laqueadura pois o risco de gravidez, mesmo sendo raro, é possível de acontecer.

O caso

Em julho de 2011, a autora, de 17 anos, após o nascimento de seu segundo filho, foi submetida ao procedimento de laqueadura de trompas de falópio. A intervenção cirúrgica foi motivada pelo histórico de gestações de alto risco da mulher, todas com quadros de hipertensão.

A autora afirma que após a cirurgia, não recebeu documentos referentes à laqueadura, sendo entregue apenas um frasco com suas trompas. Ressaltou que não foi informada sobre a possibilidade de uma nova gestação e que haviam dado garantia de 100% da eficiência do método.

Em setembro de 2013, foi surpreendida com uma nova gravidez, sofrendo prejuízos e abalos psicológicos. Ingressou na Justiça requerendo a condenação do hospital, do município de São Lourenço do Sul e do Estado do RS.

Intimados, a Santa Casa de Misericórdia da cidade sustentou que a paciente foi comunicada sobre o risco de gravidez e que não houve erro médico, nem falha na prestação de serviços.

Já o Município referiu que foi dada ciência sobre a possibilidade de falha do método, bem como não foi apresentada culpa do poder público no caso.

O Estado também apresentou documentos sustentando a ilegitimidade passiva, em razão do SUS não ser órgão estadual.

Em 1º Grau a ação foi julgada improcedente pela juíza Aline Zambenedetti Borghetti. A autora apelou ao Tribunal de Justiça

Decisão

O relator do recurso no TJ, desembargador Marcelo Cezar Müller, votou por confirmar a sentença da magistrada, que entendeu não demonstrada ineficácia da laqueadura.

A decisão refere que o procedimento de laqueadura tubária não possui efetividade de 100%, existindo 0,41% de possíveis falhas. A gravidez é rara mas pode ocorrer, registra o acórdão da 10ª Câmara Cível.

Votaram com o relator os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Universitário é preso por tráfico de anabolizantes em Pelotas
Tribunal de Justiça anula julgamento de policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru
https://www.osul.com.br/justica-gaucha-nega-indenizacao-por-gravidez-apos-laqueadura-de-trompas/ Justiça gaúcha nega indenização por gravidez após laqueadura de trompas 2016-09-27
Deixe seu comentário
Pode te interessar