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Celebridades Justiça inocenta Zeca Pagodinho por fraude na contratação de show em Brasília

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(foto: reprodução)

O cantor Zeca Pagodinho foi absolvido nesta quinta-feira (3) pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal das acusações de fraude a licitações. A decisão foi por unanimidade. Ele tinha sido condenado no fim de 2015 pela 5ª Vara Criminal a passar três anos detidos, em regime aberto. Segundo a denúncia, a contratação de shows pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008 foi ilegal.

A reportagem entrou contato com a assessoria do cantor às 7h49 e foi informado que ele estava dormindo. À época, a equipe dele defendeu que ele não interferiu no processo administrativo e apenas assinou o contrato. Na ocasião, ele disse ver “preconceito” na acusação. “Me perguntaram por que eu não posso me apresentar em Brasília. E se me perguntarem por que o meu show é caro, é porque o meu show é bom e paga quem quiser. Eu jamais posso me enquadrar como fraudulento. Isso jamais.”

Além do artista, tinham sido condenadas outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção e pela contratação do show.

De acordo com o Ministério Público, todos deixaram de cumprir “formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação” em shows de dois eventos. O primeiro foi a Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.

Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o MP, além de não conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os custos, os suspeitos também superfaturaram os dois eventos.

Só no primeiro show, o órgão diz que Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e montagem da estrutura dos eventos. Pela mesma situação, o MP também tinha pedido a condenação do artista por peculato – quando alguém age junto a um funcionário público para desviar bens do governo.

Condenação em 1ª instância
“Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um cantor que tivesse ‘laços’ com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade”, dizia a juíza Ana Claudia Barreto na primeira decisão.

Se a Justiça tivesse mantido a condenação, a pena de Zeca poderia ser convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor a ser definido. Também foram absolvidos três ex-funcionários da Brasiliatur que tinham sido condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.

Um representante da empresa Star Comércio foi inocentado da condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto. Inicialmente, ele teria de pagar multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena dele também seria substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. (AG)

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