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Geral Justiça manda o governo do Estado indenizar um preso pelas más condições do Presídio Central

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou na quinta-feira (30) o governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um preso devido às más condições do Presídio Central de Porto Alegre, hoje chamado de Cadeia Pública. O homem cumpre pena de 14 anos de prisão na desde junho de 2011 no local.

Atualmente, há 4.549 detentos nas celas, enquanto a capacidade máxima é para abrigar 1.824 homens. “É objetiva a responsabilidade do Estado pela lesão à integridade física dos presos no interior de estabelecimento prisional, tratando-se de omissão específica. Isso porque, a partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, tendo em vista as limitações decorrentes do regime prisional, assume o Estado o dever de vigilância e incolumidade do preso”, diz trecho da decisão da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A juíza cita dados de superlotação do presídio e problemas na estrutura e no saneamento, para afirmar que os detentos que estão expostos a doenças. Inicialmente, a ação também tinha como alvo a União, que, no entanto, teve acolhida a contestação de que o problema não é da competência da esfera federal.

O governo estadual argumentou, segundo a sentença, que não há a relação de nexo causal – relação entre a conduta do réu e o fato, o que é necessário para a condenação. Outra argumentação citada foi que, apesar das condições da cadeia não serem ideais, milhares de servidores trabalham para dar suporte aos presos.

 

 

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