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Geral Justiça mantém ponto eletrônico para os servidores da Ufrgs

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A instituição de ensino iniciou, em dezembro de 2015, o estabelecimento do Controle Eletrônico de Assiduidade. (Foto: Ramon Moser/Ufrgs)

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido do Sintest/RS (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul) para suspender o novo controle de frequência para servidores da Ufrgs (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). A decisão, publicada na terça-feira (30), é da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.

A implantação do ponto eletrônico para servidores da Ufrgs foi resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2012, a partir de uma denúncia anônima. A própria universidade teria admitido dificuldades com o descumprimento de jornada de trabalho pelos funcionários, existindo, na época, 11 processos administrativos relacionados ao problema.

Atendendo à recomendação do MPF, a instituição de ensino iniciou, em dezembro de 2015, o estabelecimento do Controle Eletrônico de Assiduidade, com autenticação por login e senha pessoal. A funcionalidade só poderia ser executada em microcomputadores instalados nos locais de exercício de cada servidor, sendo que depois ocorreria a utilização do Controle com Identificação Biométrica.

O Sintest/RS ajuizou a ação civil pública com pedido de tutela de urgência, argumentando que o sistema seria vulnerável, em função de suposta fragilidade do sigilo das senhas e possibilidade de fraude. Pontuou que sequer haveria emissão de recibos impressos, os quais consistiriam em mecanismo de prova para o trabalhador.

Para o sindicato, o sistema seria ilegal e com potencial para gerar conflitos e perseguições no âmbito da universidade. O autor ainda afirmou que não estaria se posicionando contra o controle de assiduidade e frequência, pois esse já estaria sendo realizado por meio da folha-ponto.

A Ufrgs defendeu-se, apontando a inexistência de vulnerabilidades no novo sistema e a possibilidade de acompanhamento dos registros pelo próprio servidor. Assegurou, também, que não haveria provas das alegações do autor. Em ofício, o reitor explicou que teriam sido efetuados diversos testes de segurança antes da implantação da ferramenta, destacando a “reconhecida qualidade dos diversos sistemas de informações desenvolvidos e mantidos pelo CPD da Ufrgs”.

A juíza Maria Isabel Klein negou a tutela de urgência pela ausência de verossimilhança das alegações – requisito básico para sua concessão – e a produção de prova pericial, por considerar que não haveria indícios fáticos de falha. Segundo Maria Isabel, apenas a mera desconfiança da parte autora em relação ao sistema de controle eletrônico não seria suficiente para decidir o conflito.

Após análise dos autos e oitiva de testemunhas em audiência, a magistrada esclareceu que a questão central do processo não seria o controle de assiduidade e frequência em si, mas a confiabilidade do sistema implantado e sua suposta falta de transparência. Ela salientou que a ação “questiona, em profundidade, preocupações contemporâneas com os problemas de falta de transparência que vêm afetando gravemente muitos setores do Poder Público brasileiro”.

Ela explicou que as partes concordaram que o sistema não seria 100% seguro, mas enfatizando que nenhum sistema eletrônico é completamente a prova de falhas. Mencionando a necessidade constante de aperfeiçoamento e atualizações, a juíza citou como exemplos de aperfeiçoamento permanente os sistemas bancários, governamentais e o próprio processo eletrônico e-ProcV2, utilizado na Justiça Federal da 4ª Região.

Para Maria Isabel, não é compreensível o uso do livro-ponto em papel diante das vantagens da utilização de ferramentas tecnológicas, tendo em mente que, eletrônicamente, o servidor tem a possibilidade de aferir periodicamente a precisão dos dados lançados na sua ficha pessoal. Cabe recurso ao TRF-4.

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https://www.osul.com.br/justica-mantem-ponto-eletronico-para-servidores-da-ufrgs/ Justiça mantém ponto eletrônico para os servidores da Ufrgs 2017-06-01
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