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Geral Justiça nega suspensão do aumento da passagem de ônibus intermunicipais

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Ação foi proposta pelo Psol. (Foto: Banco de Dados/ O Sul)

A 7ª Vara da Fazenda Pública negou nesta sexta-feira (22) o pedido de suspensão ou anulação, em tutela provisória, do reajuste de 14,87% nas tarifas de linhas de ônibus intermunicipais na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A ação foi proposta por membros do Psol contra a Agergs (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados) e a Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional). A parte autora alegou inexistirem fundamentos técnicos para a concessão do aumento e uma licitação que regule a prestação do serviço.

Decisão

A juíza Marilei Lacerda Menna considerou temeroso o pedido de anulação ou suspensão das novas tarifas, em vigor desde o último dia 18. Para a magistrada, o reajuste foi efetuado em razão de questões técnicas e de acordo com a legislação em vigor envolvendo, por consequência, certa complexidade.

A titular da 7ª Vara da Fazenda Pública afirmou ser imprescindível a produção de provas e que nenhuma ilegalidade é identificada para justificar a intervenção do Judiciário, impondo o respeito ao princípio da independência dos Poderes.

Marilei concluiu dizendo não vislumbrar os requisitos legais para conceder os efeitos da tutela, sem evidente prejuízo às empresas prestadoras de transporte coletivo público urbano, inviabilizando, o próprio transporte público.

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https://www.osul.com.br/justica-nega-suspensao-do-aumento-da-passagem-de-onibus-intermunicipais/ Justiça nega suspensão do aumento da passagem de ônibus intermunicipais 2016-07-22
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