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Geral Justiça ordena sequestro de recursos do Estado para Instituto Psiquiátrico Forense

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Valores bloqueados visam a garantir por seis meses no IPF serviços de limpeza e alimentação. (Foto: Divulgação/VEPMA)

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou nesta quarta-feira (6) o sequestro de R$ 693.911,45 nas contas bancárias do Estado do Rio Grande do Sul. O valor deverá ser utilizado pela Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado) ou pela autoridade responsável, para contratação emergencial dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto do IPF (Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso), na Capital.

A decisão do juiz de Direito Rogério Delatorre é para que os serviços sejam garantidos pelo prazo necessário à implementação da licitação definitiva dos serviços, evitando, assim, atrasos nos pagamentos dos fornecedores, de forma que tal rubrica não poderá ser destinada a outro fim, devendo ser realizada a devida prestação de contas no autos do processo.

O magistrado ainda impõe ao Estado a obrigação de que, a partir da confirmação do sequestro dos valores, a manutenção dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto seja realizada no prazo de 10 dias. E fica também proibida a utilização de pacientes/internos do IPF e demais servidores não contratados para este fim, nessas tarefas.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público a partir da interdição do IPF para novos pacientes, determinada na terça-feira pelo Juiz de Direito Luciano André Losekann, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre.

Delatorre refere que consta dos autos que os motivos que levaram as empresas emergencialmente contratadas a deixarem de realizar o serviço seria a ausência de recursos estaduais, e o atraso no repasse de verbas pelo Estado para o pagamento dos trabalhos realizados. “Bem governar é buscar meios, encontrar soluções, ter alternativas. A simples suspensão dos serviços não é uma delas”, registrou o magistrado. Salienta que “as condições subumanas são evidentes”, pela “falta de cuidados básicos, de higiene, de alimentação, de amparo a pessoas sem condições de cuidarem de si próprias”.

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