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Geral Justiça proíbe o carnaval de rua no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre

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Tradicional evento reúne milhares de foliões nas ruas da Cidade Baixa. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

A Justiça concedeu liminar, a pedido do MP (Ministério Público), proibindo a realização do carnaval de rua no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, até que seja elaborado o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.

“Considerando que não foi realizado, nem se pretende realizar, EIV a fim de medir a viabilidade da manutenção do evento no bairro Cidade Baixa, ou planejar alteração no modo que esse ocorre, não é razoável que se mantenha a realização da festa”, declarou o magistrado.

Com a medida temporária, a prefeitura da Capital fica impedida de organizar o evento ou permitir que terceiros o façam e de expedir autorização que implique em bloqueio de ruas, instalação de equipamentos de som, banheiros químicos e estruturas para a venda de bebidas e alimentos. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa de R$ 100 mil por dia de evento, valor que deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Reparação de Bens Lesados.

Prejuízos

No despacho, o magistrado considera o argumento do MP de que os oito dias de festividades na região em 2018 foram além do “limite da suportabilidade”, causando transtornos e danos à qualidade de vida dos moradores do bairro. “A prova colhida”, acrescentou o julgador ao mencionar depoimentos de agentes da Brigada Militar e da EPTC, “aponta para riscos gravíssimos à saúde pública, ao patrimônio público e privado, à paz e integridade física dos cidadãos de Porto Alegre”.

A ação movida pelo MP contra a prefeitura ainda inclui a Ambev (patrocinadora dos carnavais de rua) e tramita desde maio. Em audiência entre as partes, em agosto, o MP apresentou proposta alternativa de um “feriado de carnaval”, com dois dias para a festa nas ruas do bairro, desde que dentro das eventuais orientações do EIV.

Outra alternativa é a transferência dos desfiles dos blocos para a orla do Guaíba, sugestão que a prefeitura diz sempre ter sido favorável. O Executivo também sustenta que os eventos nas ruas da Cidade Baixa não são promovidos pela administração pública, mas apenas autorizados através do Escritório de Eventos, e que o município sempre esteve aberto ao debate com moradores, blocos e MP.

Além dos pedidos liminares agora atendidos, o MP pede na ação que a prefeitura e a Ambev sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a repararem danos morais e materiais impostos aos interesses individuais homogêneos em decorrência da perturbação do sossego e do impedimento de mobilidade urbana. Assim como a manutenção ou não da liminar, esses itens ainda serão objeto de julgamento do mérito.

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https://www.osul.com.br/justica-proibe-o-carnaval-de-rua-no-bairro-cidade-baixa-em-porto-alegre/ Justiça proíbe o carnaval de rua no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre 2018-11-08
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