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Brasil Justiça reduz de 16 para 14 anos a pena de reclusão do ex-médico Farah Jorge Farah

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Ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah foi condenado à prisão pelo assassinato e esquartejamento da sua paciente e amante Maria do Carmo Alves, em 2003. (Crédito: Reprodução)

A Justiça de São Paulo reduziu de 16 para 14 anos e oito meses a pena de reclusão do ex-médico Farah Jorge Farah, condenado pelo assassinato e esquartejamento da sua paciente e amante Maria do Carmo Alves, em 2003. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado. Como já recorria da sentença em liberdade, o ex-cirurgião plástico tem o direito de permanecer livre. Ele não pode ser preso até que sejam julgados todos os recursos da sua defesa nas instâncias superiores da Justiça.

Confissão do homicídio atenuou a pena. 

Por votação unânime, os desembargadores da Corte diminuíram a pena de Farah em razão de ele ter confessado o homicídio de Maria espontaneamente, o que configura uma atenuante do crime.  Os magistrados analisaram um pedido dos advogados de Farah, que solicitavam a redução da pena e anulação do júri. A diminuição da pena foi concedida, mas a anulação não e, por isso, a condenação foi mantida.

Em 15 de maio de 2014, o ex-médico havia sido condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Farah cometeu o crime 23 de janeiro de 2003 na clínica dele, em Santana, na Zona Norte da capital paulista. Maria tinha 46 anos quando foi atraída para o local e foi morta pelo então médico, que queria por fim a relação conturbada que tinha com a vítima. O condenado tem 67 anos atualmente.

Na sua decisão de reduzir a pena de Farah, o desembargador Diniz Fernando argumentou que “a atenuante de confissão espontânea deve ser reconhecida, pois o réu é confesso desde o princípio das investigações, as quais se iniciaram justamente por iniciativa sua e de seus defensores”. Os desembargadores Alex Zilenovski e Bandeira Lins acompanharam o voto do relator.

Discordância do Ministério Público. 

O representante do Ministério Público, promotor André Bogado, responsável por pedir a condenação do ex-médico em 2014, criticou a decisão dos desembargadores. “Lamentavelmente eles consideraram atenuante a confissão, que só deve ser considerada se for feita na sua plenitude. Ele [Farah] disse que agiu em legítima defesa, versão que a Promotoria não acredita”, apontou.

Farah já havia sido julgado em 2008, quando foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Mas esse júri foi anulado em novembro de 2013, quando a Justiça atendeu recurso da defesa e marcou novo júri, que ocorreu no ano seguinte. De acordo com a denúncia da Promotoria, Farah matou Maria após ela ir a seu consultório com a falsa promessa de que a submeteria a uma lipoaspiração. Em seguida, ele dispensou sua secretária e sedou a vítima.

Segundo o MP, após constatar a morte dela, Farah passou a esquartejar o corpo para dificultar a identificação. Dois dias depois, ele se internou em uma clínica psiquiátrica e confessou o crime à família e à polícia. Posteriormente indicou o local onde havia deixado o corpo de Maria. O ex-médico já passou por dois julgamentos por conta do assassinato de Maria. O primeiro ocorreu em 2008, quando ele foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Mas esse júri foi anulado em novembro de 2013. A Justiça tinha atendido recurso da defesa e marcou novo júri, que ocorreu em 2014.

Em razão do crime, Farah foi proíbido de trabalhar como médico anos antes dos dois julgamentos. Em 2006 o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo  determinou que ele não poderia mais fazer cirurgias.

Tese da defesa. 

A defesa de Farah usou o argumento que seu cliente havia matado a paciente e amante para se defender dela. Maria teria tentado atacar o então médico, que se defendeu com uma faca.Os advogados do ex-cirurgião sustentaram que Maria perseguiu o homem por mais de quatro anos, o que teria levado o réu a um “estado alterado”, a ponto de matar para se proteger.

Se a pena contra o ex-cirurgião plástico for mantida, ele poderá cumprir cerca de um ano em regime fechado, pois já havia ficado pouco mais de quatro anos na prisão após o assassinato da amante. Depois disso, em 2007, a defesa conseguiu no Supremo Tribunal Federal que o condenado fosse solto para responder ao processo em liberdade. (AG)

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https://www.osul.com.br/justica-reduz-de-16-para-14-anos-a-pena-de-reclusao-do-ex-medico-farah-jorge-farah/ Justiça reduz de 16 para 14 anos a pena de reclusão do ex-médico Farah Jorge Farah 2016-02-06
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