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Geral A Justiça suspendeu o aumento da contribuição previdenciária dos servidores da prefeitura de Porto Alegre

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A sessão da Câmara que aprovou o projeto do Executivo ocorreu em 5 de julho. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos das deliberações realizadas na 18ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre, ocorrida no dia 5 de julho. Na ocasião, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2017 do Executivo, que aumentou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais.

O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores petistas Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. A sessão extraordinária ocorreu durante a noite e, segundo os vereadores do PT, foi convocada à pressas. Oliboni afirmou ter ficado sabendo que a votação ocorreu após visualizar uma mensagem no WhatsApp avisando da sessão.

Essa teria sido a mesma mensagem recebida por Sofia, que no momento da votação estava no Palácio da Polícia acompanhando a situação de um manifestante encaminhado para o local. “Eu vi a mensagem às 19h55min chamando para a sessão, que começava às 20h15min. Não tinha nem como eu chegar a tempo”, afirmou.

Conforme o requerimento dos vereadoraes petistas, o artigo 187 do Regimento Interno diz que uma sessão extraordinária deve ser convocada, via ofício, pelo presidente ou por requerimento feito por um vereador e aprovado em plenário. Eles também apontam que o tempo de convocação não teria sido respeitado. Segundo o artigo 211, “a Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência”.

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