Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de novembro de 2017
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos das deliberações realizadas na 18ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre, ocorrida no dia 5 de julho. Na ocasião, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2017 do Executivo, que aumentou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores petistas Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. A sessão extraordinária ocorreu durante a noite e, segundo os vereadores do PT, foi convocada à pressas. Oliboni afirmou ter ficado sabendo que a votação ocorreu após visualizar uma mensagem no WhatsApp avisando da sessão.
Essa teria sido a mesma mensagem recebida por Sofia, que no momento da votação estava no Palácio da Polícia acompanhando a situação de um manifestante encaminhado para o local. “Eu vi a mensagem às 19h55min chamando para a sessão, que começava às 20h15min. Não tinha nem como eu chegar a tempo”, afirmou.
Conforme o requerimento dos vereadoraes petistas, o artigo 187 do Regimento Interno diz que uma sessão extraordinária deve ser convocada, via ofício, pelo presidente ou por requerimento feito por um vereador e aprovado em plenário. Eles também apontam que o tempo de convocação não teria sido respeitado. Segundo o artigo 211, “a Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência”.