Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 13 de março de 2018
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., apresentou nesta terça-feira (13), a Lei Complementar 832/2018, que pune quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e a quem, por exemplo, obstruir o trânsito. Os valores para as multas poderão variar de 50 Unidades Financeiras Municipais – UFMs (R$ 200,72) a 100 mil UFMs (R$ 401.450,00).