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Brasil As ligações insistentes do telemarketing de empresas de telecomunicações, a qualquer dia e hora, vêm testando a paciência do brasileiro. Os telefonemas acontecem nos horários mais impróprios

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O reflexo desse incômodo está traduzido no número de reclamações. (Foto: Reprodução)

Ligações insistentes do telemarketing de empresas de telecomunicações, a qualquer dia e hora, vêm testando a paciência do brasileiro. Os telefonemas, seja para o aparelho fixo ou celular, acontecem nos horários mais impróprios, inclusive nos fins de semana e feriados. O reflexo desse incômodo está traduzido no número de reclamações recebidas pelo Procon-SP, que administra o cadastro de bloqueio de telefones para telemarketing no Estado. Nos primeiros cinco meses deste ano, foram registradas 7.065 queixas sobre o desrespeito de empresas à vontade do consumidor. Em todo o ano de 2016, foram 10.418. No Rio, esse cadastro ainda não existe. E é tão difícil conseguir sair da lista das empresas que há carioca recorrendo à Justiça para se livrar das ligações.

Dilson Bottany Marques, de 77 anos, diz que o assédio chegou ao limite do insuportável: “Como estou aposentado e fico mais tempo em casa, a situação passou a incomodar mais. Recebo ligações até de venda de planos funerários, mas as mais insistentes são as operadoras de telefonia, sendo que a Oi é a mais inconveniente”, queixa-se Marques, que, para escapar das ligações indesejadas, optou por deixar ligada a secretaria eletrônica para atender apenas o que for de seu interesse.

Rafael Zanatta, pesquisador de telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também observou um aumento das ligações das operadoras, sejam as automáticas, feitas por robôs, ou as tradicionais, feitas diretamente pelo call center. Apesar de não haver um levantamento específico sobre essa onda de assédio das companhias do setor, Zanatta cita possíveis razões para esse movimento: “Pode estar relacionado à queda de ganhos das empresas, principalmente por redução do uso de voz nos celulares, mas também ao atraso na mudança da Lei Geral de Telecomunicações que traria novas receitas às operadoras”.

JUSTIÇA CONCEDE DANO MORAL A CARIOCA

Seja qual for a razão, Zanatta chama atenção para o fato de que não há porque as teles manterem o assédio a quem já disse não estar interessados nos seus produtos: “Tecnologicamente, isso é muito simples de resolver. Deveria bastar o consumidor dizer que não quer receber ligações para sair da listagem”.

Mas essa não é a realidade. Marques diz sempre enviar mensagens solicitando que tirem seu número do cadastro, mas a trégua é breve, afirma.

Depois de uma semana, o sofrimento recomeça”, lamenta o aposentado.

A insistência da TIM foi tanta que uma enfermeira carioca não teve alternativa senão buscar a Justiça para tentar garantir sua privacidade. O que mais a incomodava, relata no processo, era o fato de as ligações para o seu celular acontecerem durante seu horário de trabalho. Para não ser prejudicada, a consumidora relatou que não atendia mais nenhum telefonema. De acordo com a ação impetrada no 11º Juizado Especial Cível, a operadora passou a ligar insistentemente para o telefone da mãe da consumidora. No processo, a TIM disse desconhecer as alegações da cliente e afirmou não haver registro em seu sistema de tais ligações. Em sua sentença, no entanto, o juiz Flávio Citro julgou procedente a ação e condenou a operadora a pagar 3 mil reais por danos morais, corrigidos monetariamente, e multa de 50 reais por cada nova ligação comprovada. O magistrado anexou à sentença pesquisa na internet em que verificou grande número de reclamações semelhantes à da enfermeira carioca.

NO RIO, LEI DE BLOQUEIO AINDA NÃO FUNCIONA

Na avaliação de Zanatta, a sentença contra a TIM tem grande importância para o consumidor, no momento em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enfrenta questionamentos pelo Tribunal de Contas da União em relação a multas e acordos firmados com as operadoras. “Como as multas não estão sendo aplicadas, há um incentivo para que o setor descumpra as regras. Nesse contexto, o Judiciário tem papel fundamental na regulação do setor”.

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