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Brasil Lula pediu a suspensão da cobrança da multa que recebeu de quase cinco milhões de reais até o fim da tramitação de processo do triplex

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Lula tem duas condenações em segunda instância. (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, pediu na segunda-feira (7) a suspensão da cobrança da multa e da reparação de danos impostas ao petista no processo do triplex em Guarujá (SP) até o trânsito em julgado da ação – quando não há mais possibilidade de recursos.

O valor foi atualizado para R$ 4,9 milhões, em setembro. Nessa ação, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

O advogado alega que existem “obscuridades que precisam – e devem – ser supridas” em um despacho da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal do ex-presidente, no qual, segundo ele, determina o depósito do valor em conta judicial.

Na decisão, a juíza afirma que a Justiça tem intimado os condenados ao pagamento de multa, reparação de danos e custas processuais. “Face ao caráter provisório da execução, contudo, os valores eventualmente pagos permanecem depositados em conta judicial para destinação após o trânsito em julgado”, diz.

Conforme o pedido do advogado, os bens de Lula foram constritos pela Justiça “em valor mais do que suficiente para a garantir a execução” da condenação transitada em julgado. Zanin diz que há entendimento favorável ao pedido no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR). O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex.

Na execução penal do ex-presidente, essa discussão sobre o depósito do valor cobrado em multa e reparação de danos é anterior ao pedido de progressão para o regime semiaberto feito pelo MPF (Ministério Público Federal).

No pedido, inclusive, o MPF alegou que “a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.

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