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Por Redação O Sul | 19 de abril de 2017
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recurso na terça-feira (18) contra a decisão do juiz Sérgio Moro que determina a presença do petista nas audiências de suas testemunhas de defesa.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martis, a decisão de Moro, que é responsável pelas ações da Lava-Jato em Curitiba, “não tem amparo legal” e “o juiz não pode inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente previstas na lei”.
Lula listou 87 testemunhas em uma das três ações criminais que responde na Lava-Jato – uma delas, no entanto, está repetida. Entre elas, há ex-ministros do seu governo, senadores, deputados, embaixadores, executivos e ex-executivos de bancos e funcionários da Petrobras.
Em despacho de segunda-feira (17), Moro disse que o número é “bastante exagerado” e é “absolutamente desnecessário” escutar todas, já que algumas foram ouvidas em outras ações e seus depoimentos poderiam ser “emprestados” para o processo.
“Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa”, afirmou Moro.
O ex-presidente e os outros réus não precisariam, de acordo com o despacho do juiz, de assistir aos depoimentos das testemunhas de acusação. “Aquele juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 – artigo 14, 3, “e”), que assegura ao jurisdicionado o direito ‘de interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação'”, disse o advogado de Lula, em nota.
No recurso, Martins pede esclarecimento do juiz sobre qual a previsão legal que Moro se baseou para tomar a decisão. Nesse processo, a acusação dos procuradores contra o ex-presidente afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada a aquisição de imóvel para o Instituto Lula, que não chegou a ser efetuada, e para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora a família de Lula.
A defesa do ex-presidente afirma que Lula e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.
Uma das testemunhas listada pelos advogados de Lula é Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa, gerente da KPMG, que tem o nome grafado como “Souza” e “Sousa” na lista entregue a Moro. Questionado pela reportagem sobre a testemunha em duplicidade, Martins não se manifestou. O ex-presidente também é réu em outras duas ações penais na Lava-Jato. Está previsto que ele irá depor a Moro em uma delas, no dia 3 de maio. (Folhapress)