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| Mal agradecido

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Supremo Tribunal Federal (Foto: Divulgação)

1. O nosso STF (Supremo Tribunal Federal), diferente de modelos, como o italiano e o francês – e, de certa maneira, do norte-americano – também é guardião e intérprete da Constituição. No entanto, em situações especiais, acolhe, para dirimir, como se fosse quarta instância, conflitos ordinários, isto é, não decorrentes de exegese suscitada por divergência de interpretação e/ou da aplicação do texto constitucional.

2. Tão alargada competência fez (e faz) com que os ministros tenham milhares de processos para relatar (ministro Teori Zavascki tinha mais de 8 mil) e, por isso, mesmo com dedicação organizada, acabam “soterrados” pelos números avassaladores de ações que repassam, empoeiradas, por anos, formando um volumoso passivo de Justiça inerte.

3. Talvez o Supremo ao não julgar, crie na sociedade, uma doentia desesperança, efeito da imagem refletida de uma Justiça omissa, perdidas – até mesmo – as referências implantadas e a descrença na certeza.

4. Não são números inúmeros e estratagemas bastante discutíveis para decidir por meio de sumulas, efeitos vinculantes etc, trazem à cena a sentença por analogia ou, na voz do povo, por parecença, buscando o “perfeito desejado” mas nunca alcançado. Fazer do Supremo uma Corte de cassação (como na Itália) seria uma provável garantia – o que é uma quase exigência de uma democracia – dando-lhe um direito e um dever de não descuidar da Constituição, pilar mestre de sustentação do Estado de Direito.

5. O nosso Supremo tem estado no olho do furacão. Nestes últimos – e não poucos – anos deu-se-lhe (ou se lhe cobrou) a possibilidade de decidir sobre questões de natureza e formas diversificadas. Muitas vezes, teve de assumir a tarefa decisória, não tanto por que estivesse claramente no espaço de sua competência mas porque ou o Executivo, ou o Legislativo, ou ambos, em cuja área se instalara o conflito, por não querer, por não poder, ou ainda por não saber resolve-lo batiam (ou batem) às portas da Justiça.
Há quem diga que Poder realmente, no Brasil, é o Judiciário, exercitado, dia-a-dia, pelo Supremo, através de decisões que, mantendo o conteúdo jurídico, cada vez mais não perdem a chance de não quererem que neles se descubra a opção ideológica do julgador.
Isso é o que permite (dentro do panorama de varias situações) dizer-se que – infelizmente o mal é endêmico e contagioso – o placar político na Corte Suprema dos Estados Unidos é 4×4 (conservadores e progressistas), tão carimbados os julgadores a nível público.
A gente gostaria que fosse diferente, mas não é.

6. Por isso, ao observador, tão isento quanto possível, não surpreende que Temer tenha indicado Alexandre de Moraes, seu ministro da Justiça, doutor em Direito, Jurista de valor reconhecido, professor na USP, para a vaga existente.

7. Ninguém indicará um inimigo. Importante é que, na sabatina no Senado, ele mostre – talvez uma quimera – que preenche os requisitos e que, nomeado ministro, esquecerá suas ligações e preferências passadas, agindo com independência.
Para evitar desconfianças, aceita-se que seja mais realista que o Rei e até um pouco mal agradecido com seu padrinho.

8. O que nunca ocorreu é de ter alegado que um ministro tenha sido fruto do “Espírito Santo”. Em toda a parte, a “novela” da indicação é consequência da busca de indispensável apoio, até mais do que político: ATÉ PARTIDÁRIO.

9. O ideal – sejamos honestos – teria o jurista, quando empossado, fazer (ou sofrer: parece impossível …) um ato de fé de comprometido ouvido. Enfim, uma virtuosa e seletiva perda de memória, nunca mais lembrando quem fora seu padrinho.

10 . Diga-se o que se disser, todo ministro do STF ou é uma figura jurídico-política ou político-jurídica.
E, aproveitando a sabedoria popular, confirma-la: “quem tem padrinho (vira ministro) além de não morrer pagão”.

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Pausas e manhas
Relator da Comissão de Constituição e Justiça afirma que Alexandre de Moraes tem qualificação para ser ministro do Supremo
https://www.osul.com.br/mal-agradecido/ Mal agradecido 2017-02-11
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