Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de agosto de 2016
O mandado de reintegração de posse da sede do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), expedido nesta terça-feira (2) não foi cumprido devido à recusa dos ocupantes em deixar o local, mesmo diante do oficial de Justiça, nesta quarta-feira (3).
Liminar obtida após 18 dias de ocupação pelo Demhab, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), em grau de recurso, não acolheu requisição de força policial solicitada. A ação de reintegração de posse foi ajuizada no dia 14 de julho, quando o local foi obstruído e invadido pelos manifestantes.
A decisão do desembargador Eduardo João Lima Costa, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que acolheu o recurso municipal, determinou a saída imediata dos ocupantes mediante apresentação, por parte do município, de um cronograma de reuniões com os movimentos sociais para a discussão das demandas, o que foi providenciado e entregue tanto no 1º grau, quanto no 2º grau.
De acordo com a procuradora-geral do Município, Cristiane da Costa Nery, continuarão sendo tomadas todas as medidas judiciais cabíveis para a retomada do prédio público, tendo em vista a negativa na desocupação. “A obstrução da sede do departamento em nada ajuda no debate sobre as políticas públicas voltadas à moradia, prejudicando os serviços prestados pelo Demhab”, afirmou.
Ocupação – Representantes de movimentos sociais ocupam o prédio do Demhab desde o dia 14 de julho. A invasão foi anunciada pelos líderes durante uma reunião com os gestores, na qual estavam sendo avaliadas e debatidas as reivindicações. Dentre os manifestantes estão integrantes do Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Movimento de Luta nos Bairros e Favelas (MLB) e Movimento Nacional da População de Rua (MNPR).