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Brasil O ex-ministro Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin viraram réus por causa das pedaladas fiscais no governo Dilma

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Da esquerda para a direita: Guido Mantega, Aldemir Bendine e Arno Augustin. (Foto: Agência Brasil)

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Guido Mantega (ex-ministro da Fazenda), Aldemir Bendine (ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras), Arno Augustin (ex-secretário do Tesouro) e Marcus Pereira Aucélio (ex-subsecretário de Política Fiscal) no caso das “pedaladas fiscais”.

Com a decisão, tomada nesta semana, os quatro passaram a ser réus na Justiça e responderão a uma ação penal. O recebimento da denúncia não representa a condenação deles. Somente no fim do processo é que eles serão julgados, podendo ser absolvidos ou condenados.

As pedaladas fiscais na gestão de Dilma Rousseff, segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União, consistiram em bancos públicos anteciparem pagamentos de programas sociais para ajudar o governo a cumprir a meta fiscal. Quando o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu rejeitar as contas do governo Dilma, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou, em nome de todos os envolvidos, que não houve pedalada, somente atraso no repasse de dinheiro pela União aos bancos.

Os réus foram denunciados por crime contra as finanças públicas. Segundo o Ministério Público, Dilma e Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES) não foram denunciados à Justiça porque a pena possível para eles em caso de uma eventual condenação já prescreveu. O MPF afirma que Mantega, Augustin, Bendine e Aucélio, “agindo dolosamente e em coautoria”, foram responsáveis por ordenar, autorizar e realizar operações de crédito interno sem prévia autorização legislativa.

Pelo Código Penal, isso é crime punível com pena de até dois anos de prisão. A denúncia se baseia em três ocasiões: uso de recursos do BNDES para o pagamento de benefícios do chamado PSI (Programa de Sustentação do Investimento); utilização de recursos do Banco do Brasil para o pagamento do Plano Safra; atraso no repasse de royalties do petróleo, recursos para geração de energia elétrica e do salário educação para municípios, Estados e Distrito Federal.

Na denúncia, o MPF afirma que grande parte das informações utilizadas veio da análise dos episódios pelo TCU. Os procuradores citam o entendimento de auditores e ministros do TCU e fazem críticas à atuação dos ex-integrantes do governo.

Sobre Mantega, por exemplo, diz a denúncia que ele “tinha conhecimento das ilicitudes cometidas no âmbito da STN e suportada pelas instituições financeiras, estando à frente da equipe econômica que estabeleceu as estratégias para atingir resultados fiscais artificiais, com a sistemática postergação de diversas despesas”. Já Augustin “foi fundamental para estabelecer a rotina que se instalou na STN a fim de permitir a continuidade das referidas operações de crédito travadas entre a União e o BNDES”.

O juiz Francisco Codevila aceitou a denúncia e a prescrição do caso referente a Coutinho e à ex-presidente Dilma, mas disse se tratar de uma “incongruência do sistema legal” e que “evidentemente, há algo errado”. “Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no País devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como”, afirmou o juiz na decisão.

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