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Por Redação O Sul | 22 de setembro de 2015
A Maternidade Santa Joana, de São Paulo (SP), foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança trocada no berçário em abril. A decisão é da juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível da Capital, e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, quando o bebê chegou ao quarto para que a mãe amamentasse pela primeira vez, o pai ficou em dúvida sobre a aparência da filha. O casal chamou a enfermagem e foi confirmada a troca, porque o bebê levado ao quarto pela enfermagem era um menino.
O hospital admitiu a troca nas pulseiras de identificação de duas crianças logo após os nascimentos, e sugeriu a realização de um teste de DNA para sanar dúvidas. O exame confirmou que, apesar da troca no quarto, as crianças saíram da maternidade com os pais corretos.
Na decisão, a juíza esclareceu que a troca de crianças na maternidade, mesmo sendo transitória, caracteriza dano moral. “Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e também posteriormente, eis que exame de DNA se perpetrou”, disse.