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Brasil Microempreendedor poderá parcelar os débitos com a Receita Federal em até 120 prestações

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O pedido de parcelamento deverá ser apresentado de 3 de julho até 2 de outubro. (Foto: Reprodução)

Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da União de quarta-feira traz uma instrução normativa para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é 50 reais.

De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:

Ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento; com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão; não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

De acordo com o órgão, o pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir das 8h do dia 3 de julho até às 20h do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Abrange a totalidade dos débitos exigíveis; independe de apresentação de garantia; implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos; será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.

O Fisco informou ainda que somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

Ao mesmo tempo, implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

A Receita Federal informou que também foi publicada também no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira instrução normativa que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo microempreendedor individual, não passíveis de inclusão no parcelamento anterior.

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https://www.osul.com.br/microempreendedor-podera-parcelar-debitos-com-receita-federal-em-120-prestacoes/ Microempreendedor poderá parcelar os débitos com a Receita Federal em até 120 prestações 2017-06-28
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