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| Ministério da Justiça propõe prazo máximo de oito meses para processo de adoção de crianças

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Armando e Katya com a filha Beatriz, de 9 anos, adotada aos 4 anos, após nove meses de espera. (Foto: Arquivo Pessoal)

Rapidez é uma palavra pouco associada ao processo de adoção de crianças e adolescentes. É comum que grande parte deles perca parcela expressiva da infância e da juventude nessa espera
— há casos em que a demora chega a seis anos.

Como tentativa de acelerar esse mecanismo que frustra tantos pais e filhos, o Ministério da Justiça divulgou uma proposta de projeto de lei que muda alguns termos sobre adoção no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelecendo pela primeira vez um prazo máximo para todo o processo: oito meses.

As alterações incluem ainda a criação da figura do padrinho afetivo — que já existe em projetos estaduais, mas não consta na lei federal — e estabelecem prioridade para a adoção de meninos e meninas com deficiência ou problema de saúde e de grupos de irmãos.

O conjunto de propostas é fruto de uma consulta pública realizada pelo ministério entre outubro e dezembro do ano passado, na internet e em audiências. Qualquer brasileiro pôde sugerir mudanças na lei de adoção, e os pontos de consenso foram incluídos nessa proposta, chamada de anteprojeto. Agora, ele será enviado para votação no Congresso e só entrará em vigor após ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

As principais mudanças, em especial a limitação do tempo gasto com os trâmites da adoção, são vistas com bons olhos por especialistas.

“Enquanto a criança espera a burocracia, ela fica sendo filha do abrigo. E não tem pai pior do que o abrigo”, pontua a advogada Silvana Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Ela explica que essa demora costuma ser causada pela dificuldade de destituir o poder da família biológica sobre a criança. No caso de órfãos, o trâmite é fácil, mas, quando os pais estão vivos, o Estado tenta de tudo para que a criança volte para a família original. Isso é um aspecto complicador, segundo ela, porque muitas vezes os pais biológicos não têm condições de cuidar daquele filho. Em vários casos, eles sequer são encontrados.

Foi o que aconteceu com Beatriz, adotada aos 4 anos por Armando e Katya Char. Ninguém conhecia o paradeiro da mãe biológica da menina e, por isso, o processo acabou se estendendo mais do que o necessário. Foram nove meses, tempo considerado até curto para os moldes atuais da lei, mas que poderia ter sido menor.

“Acho que colocar prazo é sempre melhor do que ter prazo nenhum, embora esses limites de tempo sejam difíceis de cumprir na prática. Retirar a criança definitivamente da família biológica nem sempre é rápido”, diz Armando.

PADRINHOS AFETIVOS

Para o promotor de Justiça Rodrigo Medina, se o anteprojeto for aprovado, isso será um ganho para o país em vários aspectos. Além do esforço por uma maior celeridade do processo, ele destaca a importância de se padronizar o apadrinhamento afetivo, que é voltado para aquelas crianças e adolescentes que não têm perspectiva de serem adotados.

Alguns porque já estão com idade avançada, outros porque têm algum problema de saúde grave, por exemplo. Os padrinhos afetivos devem assinar um termo do abrigo onde a criança ou o adolescente se encontra e se comprometer a levá-lo para passear nos fins de semana, feriados escolares e férias.

“O mais importante deste tipo de programa é que a criança crie vínculos e possa ter alguma referência de família, alguma convivência comunitária”, ressalta Medina, que coordena as promotorias da Infância e Juventude na área protetiva do Ministério Público do Rio de Janeiro.

“Em alguns casos, o apadrinhamento afetivo até termina em adoção. E quando isso acontece é ótimo, porque sempre se trata de alguém que normalmente não seria adotado.”

Ele destaca, no entanto, um ponto polêmico da proposta, com relação ao prazo que a mãe biológica tem para desistir de colocar o filho para adoção, depois de ter manifestado o desejo. Hoje, ela pode desistir até o último dia do processo, enquanto no anteprojeto consta que só pode haver essa desistência no máximo dez dias após a destituição do poder da família biológica sobre a criança.

“Hoje, é um prazo alargado demais, mas, na proposta, acredito que ele seja curto demais, rígido”, avalia Medina.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça, existem 7.167 crianças e adolescentes para adoção no Brasil, e mais de 38 mil pessoas querendo adotar. (AG)

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