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Por Redação O Sul | 19 de setembro de 2016
O Procon Estadual editou uma regulamentação que proíbe a inserção, em compromissos de ajustamento de conduta assinados junto a empresas, qualquer espécie de cláusula que venha em benefício patrimonial do próprio Procon. O documento também prevê destinos possíveis de serem dados às compensações econômicas impostas às empresas.
Ao acatar recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, foi arquivado o inquérito civil instaurado para apurar uma proposta de CAC (Compromisso de Ajustamento de Conduta) a ser assinado entre o Procon-RS e as empresas Oi S.A. e Oi Móvel S.A. em virtude de reclamações de consumidores.
O ajustamento teria como proposta o pagamento do aluguel mensal da sede do Procon-RS até o final do ano de 2018, cujos valores somariam R$ 1,7 milhão.
Diante da negativa da Oi, o órgão estadual instaurou uma “suspensão temporária da comercialização de novas habilitações de telefonia fixa e móvel da operadora no Estado do Rio Grande do Sul”. Em 26 de junho do ano passado, a Oi ajuizou uma ação judicial, cujo pedido de liminar foi deferido para suspender os efeitos da medida administrativa de paralisação temporária das atividades da empresa determinada pelo Procon-RS. O entendimento da Justiça foi de que a aplicação da sanção de suspensão das atividades, cabem, com exclusividade, à Anatel.
Após a intervenção da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, foi assinado o Compromisso de Ajustamento de Conduta atendendo à legislação, revertendo a multa de R$ 1,870 milhão em créditos aos seus usuários de telefonia fixa no RS. Em relação à telefonia móvel, ainda não foi assinado CAC.