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Brasil Ministra do Supremo mantém depoimento de delatores da Lava-Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados

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Eduardo Cunha diz que considera o adiamento da votação “mais uma manobra espúria” do presidente do Conselho de Ética para postergar a decisão sobre seu mandato (Foto: Renato Costa/Folhapress)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou nesta quinta-feira (07) pedido da defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender depoimentos de delatores da Operação Lava-Jato em seu processo de cassação no Conselho de Ética da Casa.

A ministra não concedeu uma liminar solicitada pela defesa de Cunha para impedir que os colaboradores sejam ouvidos como testemunhas do processo de quebra de decoro parlamentar que o acusa de ter mentido à CPI da Petrobras sobre a propriedade de contas no exterior ligadas a ele.

O colegiado deve ouvir o doleiro Leonardo Meirelles, parceiro de negócios de Alberto Youssef. O doleiro fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República e promete mostrar no conselho novas provas contra o presidente da Câmara sobres suposto pagamento de propina da Petrobras em contas no exterior.

Os advogados de Cunha argumentaram ao STF que os delatores não podem contribuir com o objeto central do processo de cassação, que trata da mentira à CPI e falsificação do Imposto de Renda. Em sua decisão, a ministra afirmou que não cabe ao Judiciário fazer uma análise preliminar sobre a capacidade ou não dos colaboradores contribuírem com o processo. “O que é certo é que se parece buscar com o presente mandado de segurança impedir a produção da prova testemunhal”, disse Cármen Lúcia.

“Não é possível ao Judiciário assumir presunção sobre a incapacidade de testemunhas arroladas para esclarecer fatos que possam corroborar, ou não, os elementos indiciários que tenham sido eventualmente apurados pelo Conselho de Ética”, completou.

Segundo a ministra, “tampouco haveria como afirmar a suspeição ou impedimento de testemunhas que respondem a processos criminais na Justiça Federal, pela circunstância de terem interesse em manter a versão de fatos antes apontados e assegurar os benefícios decorrentes de colaborações premiadas celebradas com o Ministério Público Federal”. (Folhapress)

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