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Brasil Ministro do Supremo decide deixar Joesley Batista e seu executivo Ricardo Saud na cadeia por tempo indeterminado

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“O estabelecimento de grupos e não conduta de risco incorre em discriminação, pois lança mão a uma interpretação consequencialista desmedida, apenas em razão da orientação sexual”, afirmou o ministro. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu nesta quinta-feira (14) um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e converteu as prisões do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, ambos, em preventivas. Segundo Fachin, as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não se revelam adequadas para garantir a instrução criminal e evitar a reiteração delituosa. A decisão se deu na Ação Cautelar 4352.

Batista e Saud tiveram a prisão temporária (pelo prazo de cinco dias) decretada no dia 8 e a ordem foi cumprida no dia 10. A defesa apresentou manifestação requerendo a não renovação da custódia temporária e a não conversão em prisão preventiva, sob alegação de que as cláusulas do acordo de colaboração premiada celebrado com a PGR (Procuradoria-Geral da República) foram cumpridas. O procurador-geral, por sua vez, pediu a conversão das prisões em preventivas, apontando omissão de fatos pelos colaboradores.

Ao examinar os pedidos, o ministro Fachin assinalou que os pressupostos da medida estão espelhados nas investigações desencadeadas, entre outros, nos Inquéritos 3989, 4325, 4326 e 4327, na medida em que Joesley Batista e Ricardo Saud integrariam organização criminosa. “Se os representados, em tese, omitiram provas em cenário de imunidade [decorrente da colaboração premiada], o quadro resta agravado na oportunidade decisiva em que se questiona a manutenção dessa avença”, afirmou. “Em acréscimo, a aparente prática reiterada de crimes que pesa contra os representados confere plausibilidade ao risco de prática de novos delitos. Não bastasse o suposto caráter serial das práticas delitivas, convém mencionar que tais acontecimentos, em tese, teriam envolvido as mais altas autoridades da República”.

Assim, “visando assegurar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal”, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o ministro acolheu o pedido do procurador-geral e determinou a conversão das prisões para preventivas.

Rescisão

Em despacho na Petição 7003, Fachin também determinou a manifestação de Joesley Batista e Ricardo Saud, no prazo de 10 dias, a respeito da rescisão dos acordos de colaboração realizados com o Ministério Público Federal. Em petição, o procurador-geral da República requereu ao ministro a homologação da rescisão definitiva dos acordos.

Janot decidiu pela rescisão do acordo de colaboração firmado por Joesley Batista e Ricardo Saud por terem omitido fatos criminosos relevantes, descumprindo cláusulas do acordo.

Janot explica que a consequência jurídica da rescisão do acordo por culpa exclusiva do colaborador é a perda da premiação e a validade de todas as provas produzidas, que poderão ser usadas nos processos em curso e futuros. Para ele, ocorreu o descumprimento das cláusulas que proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência entre as partes contraentes. (STF e PGR)

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-decide-deixar-joesley-batista-e-ricardo-saud-na-cadeia-por-tempo-indeterminado/ Ministro do Supremo decide deixar Joesley Batista e seu executivo Ricardo Saud na cadeia por tempo indeterminado 2017-09-14
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