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Brasil Ministro do Supremo determina que ex-deputado Pedro Corrêa, condenado no mensalão e na Lava-Jato, cumpra pena no regime fechado

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Na Lava-Jato, Corrêa foi condenado no mês passado pela Justiça Federal do Paraná à pena de 20 anos e sete meses de reclusão (Foto: AD)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribuna Federal), determinou que o ex-deputado federal pelo PP Pedro Corrêa passe a cumprir pena em regime fechado no processo do mensalão do PT em razão da condenação que obteve na Operação Lava-Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras.

Barroso atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a regressão do regime semiaberto para o fechado. Corrêa cumpria pena de sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde o fim de 2013 no semiaberto, mas, em abril, foi preso provisoriamente na Lava-Jato e perdeu o direito de trabalhar.

Para que Corrêa não voltasse a ter o benefício após ser liberado da prisão preventiva na Lava-Jato, Janot pediu que o Supremo determinasse a regressão de regime, já que o ex-deputado continuou a cometer crimes mesmo depois de condenado no mensalão. Na Lava-Jato, Corrêa foi condenado no mês passado pela Justiça Federal do Paraná à pena de 20 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso.

Antes de decidir sobre o pedido de Janot, o ministro Barroso ouvir os argumentos da defesa.  Corrêa alegou que o plenário do Supremo ainda teria que decidir se a condenação que ainda cabe recurso serve para regressão de regime e se os fatos apontados na condenação dele são “extremamente controvertidos”. Além disso, apontou a defesa, não foi apontada nenhuma prova de que o ex-deputado continuou a cometer crimes após ser preso no mensalão.

Barroso afirmou que não é possível atender a defesa porque há provas no processo do Paraná que Corrêa recebeu propina até 2014, quando já estava preso. O ministro escreveu ainda que a propina vinha de Alberto Youssef, doleiro e um dos principais delatores da Lava-Jato.

“Os laudos produzidos no curso da ação penal revelaram que Pedro Corrêa, pessoalmente ou por interposta pessoa, recebeu valores fornecidos pelo corréu Alberto Youssef, a título de propina, entre os anos de 2010 e 2014. Condutas caracterizadoras de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, disse o ministro na decisão.

O ministro apontou ainda que diante da “natureza”, dos motivos”, das “circunstâncias”, e das “consequências do fato”, Corrêa perderá ainda um sexto dos dias remidos na cadeia com trabalho e estudo. (AG)

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-determina-que-ex-deputado-pedro-correa-condenado-no-mensalao-e-na-lava-jato-va-para-o-regime-fechado/ Ministro do Supremo determina que ex-deputado Pedro Corrêa, condenado no mensalão e na Lava-Jato, cumpra pena no regime fechado 2015-11-23
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