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Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, suspendeu a decisão que obrigava bancos a ressarcir clientes

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Foram barradas as execuções de pagamentos das ações que transitaram em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já haviam garantido na Justiça o direito das correções pelas perdas de planos econômicos. A decisão monocrática é do dia 31 de outubro. Mendes é relator de um dos recursos extraordinários sobre a defasagem na poupança.

As ações se referem aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O ministro atendeu a pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União). A instituição financeira e o órgão do governo argumentam que as liquidações e o cumprimento das sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo para a correção das perdas.

A AGU, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chegaram a um entendimento no fim de 2017. O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio deste ano.

“O insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”, escreveu Gilmar. Como a adesão é espontânea, ações individuais continuam a correr na Justiça.

Nelas, os poupadores podem receber um valor maior do que o oferecido no acordo – em alguns casos, segundo advogados, até 80%. Porém, dar continuidade ao processo tende a retardar o recebimento das correções. A decisão de Gilmar prejudica os poupadores que já haviam vencido ações judiciais e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos processos que ainda tramitavam e dos quais cabem recursos.

A estimativa da AGU era de que cerca de 1 milhão de poupadores aderissem à oferta de correção e retirassem suas ações da Justiça. Os acertos teriam impacto entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões na economia. A adesão não obteve o sucesso esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos.

A Febraban, porém, disse que o ritmo de adesões é positivo. O número estava em 102.700 na terça-feira (13), segundo a entidade. Não foi informado quantos pagamentos foram feitos ou agendados. Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em processos de revisão da poupança, a decisão do ministro é “absurda”. “Os poupadores estão bem assustados. É preciso um esclarecimento do Supremo”, afirmou Berthe.

A suspensão vale por 24 meses, a partir do dia 5 de fevereiro deste ano. Foram barradas as execuções de pagamentos das ações que transitaram em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. “É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso, aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão ao acordo, porque aí, sim, pode haver perda financeira.”

Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a decisão é um “efeito colateral indesejado” do acordo, uma vez que não era prevista a suspensão das ações em fase de execução. Os maiores prejudicados pela decisão de Gilmar são os poupadores do Plano Collor 1, que não foi contemplado no acordo e agora também estão com as ações suspensas. O plano ficou de fora porque há um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido.

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-suspende-pagamentos-a-poupadores-que-tiveram-perdas-com-planos-economicos/ O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, suspendeu a decisão que obrigava bancos a ressarcir clientes 2018-11-14
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