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Brasil Juiz do Amapá anula a nomeação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. (Foto: AG)

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal do Amapá, decidiu anular a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão foi tomada no dia 10 de agosto. O caso seguirá para o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e Moreira permanecerá no cargo até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. Isso porque em uma decisão anterior, o desembargador Hilton Queiroz, que preside o tribunal, determinou a suspensão dos efeitos de qualquer sentença de primeira instância sobre o caso. A nomeação é controversa, porque ocorreu quando Moreira Franco já tinha sido citado em delações premiadas da Lava-Jato. Como ganhou foro privilegiado, hoje é formalmente investigado no STF (Supremo Tribunal Federal).

A nova decisão é sobre o mérito da ação, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP). O mesmo magistrado já tinha decidido de forma liminar em fevereiro na mesma direção. Na ocasião, o TRF-1 derrubou a liminar e o desembargador Hilton Queiroz deixou expresso que mesmo decisões de mérito sobre o tema teriam efeito suspenso até o trânsito em julgado ou o julgamento de recurso pelo tribunal. Posteriormente, o ministro Celso de Mello, do STF, rejeitou pedido feito por um mandado de segurança para derrubar a nomeação e manteve Moreira no cargo.

O magistrado, por sua vez, argumentou que a decisão do STF não extingue a ação, citando precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, no caso envolvendo a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro na gestão Dilma Rousseff.

Em relação ao mérito, o juiz repetiu argumentos utilizados para a concessão na liminar, como a citação a uma obra do presidente da República, Michel Temer, na qual se defende que mesmo um ato praticado por autoridade constituída e sob a forma legal pode ser considerado lesivo porque “seu objetivo pode ser outro que não o da finalidade pública”.

Gonçalves da Silva afirma manter o mesmo entendimento que o levou a conceder a liminar. “Enfim, permaneço na convicção de que o caso não comporta solução diversa”, conclui. Além de tornar a nomeação sem efeito, o magistrado condenou Temer e Moreira a pagar os honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa. Na sentença, ele já determina a remessa dos autos para o TRF-1 após os prazos de recursos na primeira instância.

Temer nega que a nomeação tenha sido feita apenas para garantir foro privilegiado a Moreira Franco, destacando que ele já atuava no governo e tinha atribuições semelhantes antes de ser alçado ao cargo. Enquanto a nomeação ainda estava em suspenso, Temer se comprometeu a afastar qualquer ministro que fosse denunciado no âmbito da Lava-Jato. O próprio presidente, porém, acabou denunciado, conseguindo que a Câmara impedisse o Supremo de analisar o caso durante seu mandato. (AG)

 

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