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Brasil Ministro do Supremo nega a liminar solicitada pela JBS/Friboi para vender suas empresas nos países do Mercosul

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Empresa queria negociar subsidiárias na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. (Foto: Reprodução)

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), negou a liminar (decisão provisória) solicitada pelos donos do frigorífico JBS para vender ativos da empresa nos países do Mercosul. A decisão de Fachin foi assinada na sexta-feira, mas cabe recurso ao próprio tribunal.

Na última quinta-feira, os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, apresentaram ao STF reclamação na qual questionaram a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que proibiu o frigorífico de negociar subsidiárias na Argentina, no Paraguai e no Uruguai para empresas controladas nesses países pela Minerva, considerada a segunda maior companhia de carne bovina do Brasil.

O juiz de primeira instância – responsável pelos processos da Operação Bullish, que investiga investimentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) no grupo empresarial dos irmãos Batista – afirmou no despacho no qual proibiu a JBS de se desfazer de subsidiárias de que é “prematura qualquer decisão judicial para liberar a venda de ações” requerida pelo grupo.

Joesley e Wesley Batista fecharam acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) na Operação Lava Jato no qual revelaram como “compraram” políticos nos últimos anos para obter vantagens para os seus negócios.

No recurso ao STF, por meio de uma reclamação, os irmãos argumentaram que o juiz de Brasília contrariou o Supremo ao não observar o acordo de delação premiada, que não prevê esse tipo de vedação.

Ao negar a liminar aos irmãos Batista, o relator da Lava-Jato argumentou que, na decisão na qual o juiz de primeira instância proibiu a JBS de vender empresas no Mercosul, Ricardo Leite justificou a medida como precaução ao fato de os dois empresários estarem sendo investigados por, supostamente, terem tirado vantagem financeira por meio de compra de dólares e venda de ações às vésperas da divulgação do conteúdo de suas delações premiadas.

“O juízo reclamado [juiz Ricardo Leite] explicitou que medidas cautelares podem ser dirigidas a pessoas que não sejam investigadas, bem como que, além dos fatos objetos do acordo homologado, teria curso apuração de fatos supostamente perpetrados após o ato negocial [Operação Tendão de Aquiles, que versaria sobre cogitada venda irregular de ações e compra de contratos futuros de dólar na bolsa]”, escreveu Fachin em trecho da decisão.

O ministro também entendeu que o tipo de ação utilizada para questionar a decisão do juiz – uma reclamação – não era o instrumento jurídico adequado para o pedido. “Destarte, não preenchidas as hipóteses de acionamento da via reclamatória, eventual inconformismo deve ser articulado em sede processual própria”, concluiu Fachin.

Subsidiárias
Os donos da JBS pretendiam vender ao grupo Minerva frigoríficos adquiridos na Argentina, no Paraguai e no Uruguai por meio de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A venda foi fechada no início de junho, por US$ 300 milhões (equivalentes a R$ 992,1 milhões), e envolve todas as ações das subsidiárias da JBS com operações de carne bovina nesses três países.
O negócio foi a primeira venda de ativos da empresa desde os escândalos da operação Carne Fraca e a delação premiada dos donos da empresa com a PGR.

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