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Brasil Ministros do Supremo dizem que não há uma tendência de libertar condenados da Operação Lava-Jato

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O relator da Lava-Jato, Edson Fachin. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Um dia após decidirem pela libertação de dois condenados na Operação Lava-Jato pela Justiça Federal de Curitiba, integrantes da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmaram que as decisões confirmaram a jurisprudência do colegiado formado por cinco ministros, mas que isso não significa uma revisão geral das prisões preventivas decretadas na primeira instância em novos habeas corpus.

A Segunda Turma, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin, decidiu libertar o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, manter o lobista Fernando Moura fora do regime fechado conforme decisão anterior do ministro Teori Zavascki e dar seguimento a um habeas corpus da defesa do ex-ministro José Dirceu, que será julgado em uma nova sessão. O relator da Lava-Jato, Fachin, saiu vencido em três das votações.

O ministro Dias Toffoli, que votou a favor da defesa em todos os quatro casos analisados na Segunda Turma, negou haver uma tendência em libertar presos da Lava-Jato. “Cada caso é um caso. Em matéria criminal, não há decisão coletiva”, resumiu-se a dizer. Gilmar Mendes, que também só votou em favor das defesas na sessão, disse que a turma estabeleceu “limites em relação às prisões”. “Acho que isso traduz um entendimento tradicional do Supremo sobre prisão preventiva”, disse o ministro, que é um conhecido crítico do que chama de “alongadas prisões que se determinam em Curitiba”.

A principal discussão jurídica em relação às decisões desta terça-feira é motivo de divergência entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal: é se um habeas corpus pode ser aceito pelo STF depois de a pessoa que tiver sido presa preventivamente for posteriormente condenada em primeira instância. (AE)

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