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Brasil Moro manda intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão

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Sérgio Moro assistiu o filme acompanhado do juiz Marcelo Bretas. (Foto: Reprodução)

O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex. A carta precatória nº 700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobras e de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas realizadas no imóvel.

Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões – R$ 1,1 milhão da diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1 milhão pelo custo das reformas.

A carta precatória foi enviada em 12 de julho – dia da sentença – por Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo. Sérgio Moro absolveu Lula “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”. Além do caso tríplex, a denúncia do Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

Petrobras quer o dinheiro do caso triplex

Petrobras pediu ao juiz federal Sérgio Moro na ação penal do caso triplex, que levou à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta conta corrente geral de propinas da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na petrolífera, sejam restituídos à estatal.

O petista é o primeiro ex-presidente sentenciado por crime comum na história do país por supostamente ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá e suas respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões.

Dano mínimo

Quando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de “controladoria” – supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT. Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.

No item 953 da sentença condenatória, de 218 páginas, o juiz federal Sérgio Moro afirmou ser “necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime”, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Em petição a Moro, os advogados da Petrobras opuseram embargos de declaração “única e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo”.

Defesa

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota, na quarta-feira (12) na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi “tendencioso” e “politicamente motivado”.

No documento, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins dizem que “nenhuma evidência crível de culpa foi produzida” e que provarão a inocência do ex-presidente em todas as cortes “não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas”. Em julho do ano passado, a defesa do ex-presidente entregou ao Comitê de Direitos Humanos da entidade uma queixa formal contra o Estado brasileiro.

“É uma sentença meramente especulativa, que despreza as provas de inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro na condição de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e com manifesta intenção de destravar seu processo judicial”, disse Martins. (AG)

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https://www.osul.com.br/moro-manda-intimar-lula-da-sentenca-de-9-anos-e-seis-meses-de-prisao/ Moro manda intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão 2017-07-14
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