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Brasil Morte causada por embriaguez ao volante não impede o pagamento do seguro de vida

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em foto de 2016. (Foto: José Alberto/STJ)

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida.

O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôneas, não devem contrariar disposições legais nem a finalidade do contrato. Ele reconheceu que o segurador não pode ser obrigado a incluir na cobertura todos os riscos de uma mesma natureza, “já que deve possuir liberdade para oferecer diversos produtos oriundos de estudos técnicos, pois, quanto maior a periculosidade do risco, maior será o valor do prêmio”.

O ministro observou que, no contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco.

Por outro lado, no contrato de seguro de vida, cuja cobertura é naturalmente ampla, é vedada a exclusão de cobertura de acidentes decorrentes de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, conforme carta circular editada pela Superintendência de Seguros Privados em 2007, explicou o relator.

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https://www.osul.com.br/morte-causada-por-embriaguez-ao-volante-nao-impede-o-pagamento-seguro-de-vida/ Morte causada por embriaguez ao volante não impede o pagamento do seguro de vida 2017-06-02
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