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Por Redação O Sul | 25 de julho de 2016
A Procuradoria de Recursos do Ministério Público ingressou com embargos de declaração na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, nesta segunda-feira (25), para que seja revertida a decisão que concedeu o benefício da prisão domiciliar a Guilherme Antônio Nunes Zanoni. O advogado foi denunciado pelo homicídio triplamente qualificado de Oscar Vieira Guimarães Neto, de 59 anos, que era síndico do prédio onde, atualmente, Guilherme Zanoni deve cumprir a medida de prisão.
Conforme o documento, assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos em exercício, Keller Dornelles Clós, e pelo promotor de Justiça Adriano Marmitt, o sistema prisional do Rio Grande do Sul dispõe de local com estrutura compatível com a sala de Estado-maior de que trata a lei para recolhimento de presos provisórios com tais prerrogativas. Há espaços no 4º RPMON (4º Regimento de Polícia Montada) de Porto Alegre que estão sendo utilizados também para presos provisórios civis.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus em favor de Guilherme Antônio Nunes Zanoni, “a fim de determinar que a prisão cautelar seja cumprida em regime domiciliar até que seja possível a sua colocação em uma sala de Estado Maior, na forma do artigo 7º, V, da Lei 8.906/94” (fl. 135)”.
No entanto, o 4º Regimento de Polícia Montada de Porto Alegre é o órgão para o qual são remetidos agentes detentores de prerrogativas legais detidos preventivamente e cujas instalações são compatíveis com a sala de Estado-Maior. Para lá são encaminhados oficiais e praças da Brigada Militar, advogados e outros agentes com prerrogativas legais similares.
Os embargos de declaração ainda apontam que diversas decisões, proferidas pelo próprio Tribunal de Justiça gaúcho, encaminharam presos com prerrogativa para o 4º RPMON recentemente.
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