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Mundo Mulher de 60 anos vence batalha na Justiça para usar os óvulos da filha morta e gerar o próprio neto

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Família quer que óvulos sejam fecundados com sêmen de um doador. (Crédito: Reprodução)

Uma mulher de 60 anos venceu uma batalha judicial no Reino Unido para ter acesso aos óvulos congelados de sua filha morta e, assim, poder dar à luz o próprio neto. Ela havia entrado com recurso contra a decisão do órgão regulador britânico que negava a transferência dos óvulos, armazenados em Londres, para uma clínica dos Estados Unidos, onde seriam fecundados com o sêmen de um doador.

Com isso, é possível que se torne a primeira mulher de que se tem notícia no mundo a ficar grávida usando os óvulos de uma herdeira morta.

Sua filha, que morreu cinco anos atrás de câncer de intestino, teria, conforme relatos, pedido à mãe que gerasse seus bebês. O Tribunal Superior do país havia rejeitado o pedido no ano passado, mas a mãe obteve permissão para recorrer da decisão diante de um painel de três juízes.

Órgão responsável pela regulação desse tipo de procedimento no Reino Unido, a HFEA (Autoridade de Fertilização e Embriologia Humana, na sigla em inglês) afirmara, em 2014, que o material não poderia ser liberado porque a filha não havia deixado um documento consentindo o uso dos óvulos. Ela morreu aos 28 anos.

Durante os capítulos mais recentes do processo, os advogados da mãe argumentaram aos juízes que ela queria realizar os desejos da filha ao gestar e criar uma criança gerada a partir dos seus óvulos congelados.

Consentimento.

Em junho de 2015, durante a tramitação do processo no Tribunal Superior, a mãe afirmou que sua filha estava desesperada para ter filhos e que pediu a ela: “Carregue meus bebês”.

Os defensores da mulher e de seu marido disseram que a filha ficaria “devastada” se soubesse que seus óvulos não poderiam ser usados. Mas o juiz entendeu que o órgão regulador tinha razão ao dizer que ela não tinha deixado o “consentimento necessário” e afirmou que a negativa não apresentava nenhuma violação aos direitos humanos da família.

Embora a filha tivesse concordado que seus óvulos poderiam continuar armazenados para uso após sua morte, ela não informou em um formulário separado como gostaria que o material fosse usado.

Chance de sucesso.

O magistrado Colman Treacy, da Corte de Apelação, afirmou que a documentação do caso o deixou em dúvidas sobre haver razões “suficientemente fortes” para permitir que o recurso fosse adiante. Contudo, após ouvir as argumentações no tribunal, concluiu tratar-se de “um caso passível de debate e com uma chance real de sucesso”.

“O julgamento pela Corte de Apelação reafirma a necessidade para o consentimento informado, porém conclui que há suficiente evidência dos desejos da filha da apelante”, afirmou a HFEA. O órgão disse que vai reconsiderar o caso o mais breve possível. (AG)

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