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Por Redação O Sul | 17 de maio de 2017
O prefeito em exercício de São Paulo, Milton Leite (DEM), sancionou uma lei municipal que determina advertência e multa de 500 reais para quem urinar em vias públicas, em especial nos períodos de grandes eventos na capital paulista, a exemplo do carnaval de rua. A medida, que já entrou em vigor, prevê ambas as penalizações de forma isoladamente ou em conjunto, conforme as “condições pessoais do infrator e as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução”.
Publicada no Diário Oficial do Município, a legislação também sugere o reforço da estratégia, por meio da realização de campanhas preventivas e de conscientização pela administração local. “com vistas ao apoio e à adesão da população, em especial, quando da realização de grandes eventos”.
De acordo com representantes do Executivo paulistano, para apurar se a infração foi cometida, deverão ser utilizados meios informatizados e equipamentos eletrônicos.
O valor pode ser reajustado anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O valor que for arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana de São Paulo.
A lei foi sancionada antes da implementação do programa da gestão do prefeito João Doria (PSDB), que prevê instalação, de forma fixa, de pelo menos 800 banheiros especiais nas ruas da cidade (uma das maiores do mundo), dotados de ar-condicionado e trocador de fraldas, além de cesso e espaço adaptado para cadeirantes.