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Brasil Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas

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O levantamento foi divulgado pelo Detran-RS. (Foto: Banco de Dados)

Uma novidade poderá facilitar a vida de motoristas o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo no Brasil. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a aceitar esses pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito. No entanto, caberá a cada órgão de trânsito a decisão sobre implementar a medida ou não.

Os valores poderão ser quitados à vista ou em parcelas. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito fazer essa implementação.

No Rio de Janeiro, o Detran-RJ informou que já implementou o parcelamento em até 12 vezes no cartão de débito. Sobre a possibilidade de pagamento parcelado no cartão de crédito, o órgão informou que a “resolução é uma medida facultativa” e que por enquanto não há previsão de sua implantação.

A mudança foi regulamentada pela Resolução 697, do Contran publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União. Ela altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

Segundo ele, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e permite que o pagamento seja parcelado”.

Com o parcelamento, as operadoras do cartão deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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https://www.osul.com.br/multas-de-transito-poderao-ser-pagas-com-cartao-e-parceladas/ Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas 2017-10-18
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